Justiça intima Prefeitura a devolver desconto a servidores
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segunda-feira, 04 de setembro de 2006
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
A Justiça intimou ontem a Prefeitura de Londrina para que em no máximo 10 dias sejam devolvidos aos servidores municipais os valores descontados na folha de pagamento do mês de agosto. Segundo o juiz da 4 Vara Cível, Marcelo Mazzali - autor da intimação -, a medida tem por finalidade resguardar o cumprimento de uma liminar emitida no último dia 30 pelo juiz substituto Mário Nini Azzolini, para quem a atual greve não poderia justificar o abatimento nos salários. O movimento pela reposição das perdas salariais de 27% completa hoje 29 dias.
Na sexta-feira passada, um dia após o pagamento ao funcionalismo, diversos servidores que aderiram ou não à greve reclamaram do desconto registrado na ficha financeira como greve. Em média, foram oito dias a menos de salário, considerado o período entre 8 (início da paralisação) e 15 de agosto.
A iniciativa da administração gerou um pedido de providências ingressado na sexta-feira pelo sindicato que representa a categoria, o Sindserv. No documento, a entidade solicitava desde a intimação judicial pela confecção de um holerite complementar, sem os descontos - o que ocorreu ontem -, até o encaminhamento da documentação ao Ministério Público (MP) para apuração de crime de desobediência dos impetrados.
De acordo com o juiz titular da 4 Cível, a intimação de ontem, feita ao procurador-geral do Município, Mauro Yamamoto, estabelece o prazo de 10 dias para a devolução dos valores em folha complementar como forma de resguardar o cumprimento da liminar. ''Eles ainda têm dois dias para prestar informação, mas 10 dias para repor valores descontados indevidamente'', explicou Mazzali.
Indagado se o pagamento terá de ser efetuado a todos os servidores ou apenas aos que não aderiram à greve, o juiz se remeteu novamente à liminar - a decisão estabelecia pagamento integral a toda a categoria.
O procurador da Prefeitura disse que vai analisar a situação para definir se ingressa ou não recurso a favor do desconto dos dias parados. ''Podemos até cumprir a intimação no prazo estabelecido'', cogitou Yamamoto, para em seguida negar que tenha havido descumprimento da liminar assinada por Azzolini. Como os oficiais de Justiça não localizaram nem o procurador, nem o prefeito Nedson Micheleti (PT) e tampouco os secretários Jacks Dias (Gestão Pública) e Josemari de Arruda Campos (Saúde) para intimá-los, semana passada, a medida foi entregue a dois diretores da administração.
''Em princípio, apenas o prefeito e os secretários poderiam ter sido intimados. Os dois funcionários intimados não têm atribuição sobre a folha de pagamento; a decisão de entregar a eles a intimação foi entendimento do oficial de Justiça'', explicou o procurador, que nega ilegalidade no desconto. De acordo com ele, não apenas a folha de agosto já estaria fechada quando saiu a liminar, como o período considerado compreende entre 16 de julho e 15 de agosto, e não o de 16 de junho a 15 de julho defendido pelo Sindserv.


