O ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati (PP) poderá ser citado em novas ações por atos de improbidade administrativa eventualmente ocorridos na sua última gestão à frente do Executivo municipal (1997/2000). O prazo para ajuizamento dessas ações, que prevê aplicação de sanções como suspensão dos direitos políticos e perda de função pública, expirou no dia 22, quando se completaram cinco anos da cassação do seu mandato. No entanto, o juiz da 6 Vara Cível, Abelar Baptista Pereira Filho, concedeu na última terça-feira, véspera do prazo final, uma liminar interrompendo o prazo prescricional da lei de improbidade.
A liminar foi concedida na ação cautelar de protesto ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, no dia 21. Com a liminar, conforme o artigo 202, da lei 10.406 do novo Código Civil Brasileiro, eventuais atos de improbidade administrativa imputados ao ex-prefeito somente prescreverão no dia 22 de junho de 2010.
''Nas investigações do Ministério Público (MP) constatou-se que a subtração de dinheiro público no mais das vezes efetivada por meio de simples montagem licitatória, foi dirigida pelo ente central (Belinati), principalmente no período eleitoral de 1998 e início de 1999. Todos os pagamentos ilegais foram efetivados por determinação e orientação do requerido Antonio Belinati e visavam atender finalidades (na grande maioria das vezes, totalmente estranhas aos interesses públicos) por ele definidas'', justifica o MP na ação cautelar.
''Considero presente, fins de concessão de liminar de protesto citatório, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) já expresso não só nas argumentações acima, mas em todos os documentos e pedidos de cautelar em apenso que registra e indica atos de improbidade investigáveis'', diz parte do despacho do juiz.
Segundo o promotor Renato de Lima Castro, o pedido para interrupção do prazo prescricional da lei de improbidade foi necessário devido ao grande volume de investigações da administração Belinati. Desde fevereiro de 1999, quando se iniciaram as investigações do escândalo AMA/Comurb, foram propostas 64 ações civis públicas por improbidade administrativa e 27 criminais. ''O que ocorreu foi uma avalanche de investigações em face da complexidade dos fatos ocorridos no âmbito da Comurb e também da administração direta de Londrina. Entre 1998 e 1999 a Comurb foi palco de um sem número de procedimentos fraudulentos, montados para aparentar uma situação que em verdade não ocorreu. Por esta razão, o Ministério Público tem feito inúmeras investigações e proposto também inúmeras ações civis públicas para responsabilizar os maus versadores do dinheiro público'', disse o promotor. ''Essa liminar tem muita importância porque ela permite que o Ministério Público continue a propor ações civis públicas com esteio na lei de improbidade administrativa. Portanto as sanções da lei de improbidade administrativa podem ser impingidas contra o então prefeito Antonio Casemiro Belinati. Há ainda vários procedimentos que faltam ser instruídos.''
Castro ainda esclareceu que a defesa poderá recorrer da liminar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). ''Essa liminar obviamente pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça, entretanto esperamos que haja uma sensibilidade do Poder Judiciário. Há um precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo porque não houve inércia do Ministério Público.''
O MP ainda sustenta que a interrupção do prazo prescricional da lei de improbidade administrativa se estende a todos os membros da gestão de Belinati, que tem sido considerado o paradigma nos processos em que é citado como co-autor. A reportagem não conseguiu falar com o advogado do ex-prefeito, Antonio Carlos de Andrade Vianna. Segundo a secretária do escritório de advocacia, Vianna deve retornar hoje de uma viagem.

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