O juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, Celso Seikiti Saito, acatou civil proposta pelo Ministério Público (MP) de Londrina e instaurou processo contra a vice-governadora Emília Belinati (PTB) por improbidade administrativa. O juiz também deferiu a liminar tornando indisponíveis os bens de Emília, do ex-prefeito Antonio Belinati (sem partido), marido da vice-governadora (prefeito cassado), e do deputado Antônio Carlos Belinati (PSL), filho do casal.
Os três e mais 35 réus são acusados de envolvimento com o desvio de R$ 270 mil da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, atual CMTU). Esta é a primeira vez que a vice-governadora responde como ré em uma ação do chamado escândalo AMA-Comurb. Emília nega as acusações.
A decisão de Celso Saito foi tomada no dia 30 de agosto e só tornada pública ontem. Os réus da ação civil pública já estão sendo citados pela Justiça. Segundo o MP, parte dos R$ 270 mil desviados da Comurb foi usada na campanha eleitoral de Antônio Carlos, em 98. Desse total, R$ 3,5 mil teriam sido depositados diretamente na conta bancária da vice-governadora pelo empresário Cassimiro Zavierucha, o ''Carlos Júnior'', apontado como o caixa de campanha de Antonio Belinati.
O depósito foi rastreado pela quebra do sigilo bancário da vice-governadora. O recibo do depósito foi encontrado na casa do apontado tesoureiro, durante uma apreensão de documentos de documentos feita pelo MP. O valor também foi lançado na famosa ''lista de Carlos Júnior''.
A Justiça já havia decretado a indisponibilidade dos bens da vice-governadora no ano passado, através de uma medida cautelar proposta pelo MP para colher provas que pudessem instruir a ação principal. Em seu despacho, o juiz Celso Saito afirma que, embora a indisponibilidade total dos bens dos réus já tenha sido decretada na medida cautelar, proposta no ano passado, não há inibição para a concessão dessa nova medida.
Saito determinou a expedição de ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado para a comunicação do bloqueio de bens a todos os cartórios de registros de imóveis do Paraná e ao Detran, para a indisponibilização de veículos em nome dos réus. Também foi determinado ofício ao Banco Central para que todos as instituições financeiras do País sejam comunicadas para o bloqueio de aplicações financeiras de qualquer natureza em nome dos réus, até o limite de R$ 259.992,50, além de notificação para a Comissão de Valores Imobiliários (CVI), para o bloqueio de eventuais ações em nome dos acusados.
Em caso de condenação, os réus podem perder a função pública, pagar multa de até três vezes o valor desviado e perder os direitos políticos por até dez anos. O contéudo dessa ação civil servirá de base para uma nova denúncia criminal contra os réus, com exceção de Emília e Antônio Carlos, que possuem foro privilegiado e só podem ser processados criminalmente no Tribunal de Justiça (TJ).

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