Justiça indefere pedido de anulação do julgamento de Takahashi e Alves
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segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Vitor Struck/Reportagem Local 
O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, indeferiu o mandado de segurança apresentado pela defesa do vereador Filipe Barros (PSL) que pedia anulação do julgamento que deliberou pelo arquivamento da denúncia de quebra de decoro parlamentar contra os vereadores afastados Rony Alves (PTB) e Mário Takahashi (PV). Barros, que em janeiro havia sido o responsável pela representação contra os dois parlamentares, alegou que o julgamento deveria ter sido realizado de forma independente ao citar o princípio da individualização da pena trazido pelo Código do Processo Civil. Entretanto, segundo o magistrado argumentou na decisão, "ainda que decorrente de uma interpretação menos feliz das regras regimentais", constitui ato da "exclusiva apreciação das Câmaras naquilo que entendem como regras ou disposições de seu funcionamento e de suas prerrogativas institucionais, atribuídas por lei", afirma.
Filipe Barros alega que não achou oportuno separar a representação em janeiro porque as "denúncias do Ministério Público foram realizados sob os mesmos fatos criminosos".


