Lúcio Horta
De Londrina
O prefeito Antonio Belinati tentou impedir a instalação da Comissão Processante (CP) na Câmara, para julgar o pedido de cassação de seu mandato. Às 13h30 de ontem, ele ingressou, por meio de seu advogado particular, João Alberto Graça, com um mandado de segurança, com pedido de liminar, tentando suspender o processo de formação da comissão e anular a denúncia. Mas a liminar foi indeferida pelo juiz da 5ª Vara Cível, Alberto Júnior Veloso, e o trabalho na Câmara prosseguiu.
João Alberto Graça – que é irmão da chefe de Gabinete da prefeitura, Sandra Graça, e sócio do procurador jurídico do município, Osmar Vieira – disse que entrou com a ação porque considerou incorreto o procedimento adotado pela Câmara para conduzir o pedido de cassação do prefeito.
Segundo ele, o procedimento deveria seguir a nova Constituição Federal, que daria competência ao município em estabelecer critérios para conduzir processos de infração político-administrativa. Desta forma, seguindo orientação dos artigos 24 e 54 da lei orgânica, uma comissão permanente da Câmara (a Comissão de Justiça) deveria analisar o pedido de cassação antes do plenário.
O entendimento do Legislativo, no entanto, foi seguir o regimento interno da Câmara, que remete o caso para a legislação federal – no caso, o artigo 5º do decreto federal 201/67. O decreto determina que o pedido de formação de uma comissão processante seja analisado pelo plenário na sessão seguinte à apresentação do requerimento, sem passar por comissões.
João Graça defendeu ainda que o próprio artigo 5º do decreto 201 diz que o processo de cassação deve ser definido ‘‘apenas’’ pelo artigo anterior, mas o pedido feito por representantes de classe de Londrina também estaria embasado por outras leis e artigos, como a própria Lei Orgânica.
Além do encaminhamento, o advogado ainda defendeu outra suposta irregularidade no processo: o pedido de cassação só deve ser feito por pessoas físicas, acompanhado do número do título de eleitor, mas algumas pessoas foram apresentadas no documento como representantes de entidades.
O despacho do juiz Alberto Júnior Veloso, de três páginas, considerou ‘‘plausível’’, em tese, o pedido de mandado de segurança, mas o juiz resolveu solicitar cópia integral do requerimento que pede a cassação do prefeito, incluindo documentos e provas anexas, para que possa avaliar com maiores argumentos a suspensão do processo. A Câmara tem prazo de 10 dias para responder.
Já a liminar que tentava interromper a formação da CP na Câmara foi indeferida: o juiz concorda que o regimento interno da Câmara recorre à lei federal e que o prosseguimento do pedido de cassação na Câmara não traria prejuízo a qualquer parte.
Logo após conhecer o despacho do juiz, que saiu por volta das 16 horas, João Graça avisou que estará hoje pessoalmente em Curitiba para apresentar recurso, contra o indeferimento da liminar, no Tribunal de Justiça. ‘‘Irei pessoalmente porque assim o protocolo é mais rápido’’, justificou. Ele vai utilizar no recurso os mesmos argumentos apresentados em Londrina.Prefeito tentou liminar para impedir a instalação da Comissão Processante argumentando que procedimento era irregular
Mário CésarTENTATIVAJoão Graça protocola pedido de liminar na 5ª Vara Cível: em vão. Advogado disse ontem que vai recorrer a Curitiba hoje

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