O juiz eleitoral de Bela Vista do Paraíso (40 km ao norte de Londrina), Helder José Anunziato, indeferiu a candidatura de Antônio Augusto Marques de Oliveira (PSL) a vice-prefeito na eleição municipal do dia 3 de outubro. Oliveira é presidente da Câmara Municipal e concorria na chapa do atual prefeito Antônio Roberto Pimenta (PSDB), candidato à reeleição pela coligação '''União por uma Bela Vista mais Forte'' (PSDB, PSL, PV, PT, PTB, PTdoB, PP).
O pedido de impugnação foi feito pelo vereador Robilan Bordin (PMDB) baseado no fato de que Antônio de Oliveira assumiu o cargo de prefeito entre 12 e 27 de abril deste ano, dentro dos seis meses anteriores à eleição, o que é proibido pela legislação eleitoral. O irmão do candidato, Augusto Marques de Oliveira Filho, também teve a candidatura impugnada pelo mesmo motivo. A legislação também torna inelegíveis os parentes do presidente da Câmara caso ele assuma o cargo de prefeito.
Antônio Oliveira informou ontem que já recorreu da decisão e que aguarda o despacho do juiz. O prefeito Pimenta disse que hoje pela manhã se reunirá com representantes da coligação para definir o que será feito.
A candidata a vereadora Loide Rodrigues Ribeiro, da coligação ''União Bela Vista mais Forte'' (PV, PSDB), também teve impugnada a sua candidatura. A notícia de inelegibilidade foi feita pelo eleitor Marco Antônio Rodrigues. Rodrigues justificou que Loide não se desincompatibilizou do cargo de presidente da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) dentro do prazo de seis meses antes do pleito. A Folha não conseguiu contato com a candidata.

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