Justiça impede transferência de ações da Copel para Itaú
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sexta-feira, 24 de agosto de 2001
Leandro Donatti<BR>De Curitiba 
A Justiça do Paraná suspendeu os efeitos do contrato que transfere ações da Companhia Paranaense de Energia (Copel) para o Banco Itaú, mantendo os papéis em poder do governo do Estado. O juiz Luiz Osório Moraes Panza, da 2 Vara da Fazenda Pública em Curitiba, atendeu pedido formulado pelo presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PTB). O deputado ingressou na quinta-feira com uma ação popular, solicitando a anulação do contrato que prevê, entre outras medidas, a transferência dos papéis caso o governo do Paraná não resgate títulos públicos adquiridos em 1996. A decisão veio horas depois de Brandão ter protocolado o pedido.
A liminar tem validade temporária e pode ser cassada até o julgamento de mérito, ainda sem data prevista para acontecer. O juiz da 2 Vara da Fazenda tratou o caso como grave e urgente. Ele baseou-se no prejuízo que os cofres do Estado podem ter para suspender a validade do contrato. Diz o contrato que o Paraná perderá os papéis se não pagar a dívida, hoje estimada em R$ 500 milhões, o equivalente a duas folhas de pagamento dos servidores públicos. As ações da Copel foram entregues em garantia para o antigo Banestado. O Itaú passou a ser parte interessada quando comprou o banco paranaense, em outubro de 2000.
Os títulos de difícil resgate foram emitidos em 1996 pelos estados de Pernambuco, Alagoas e Santa Catarina e pelas cidades paulistas de Osasco e Guarulhos como uma fórmula para pagar precatórios (créditos garantidos por decisão judicial). A Banestado Corretora, órgão subordinado ao governo do Estado, comprou os papéis por R$ 350 milhões (valores da época) e não conseguiu desde então o resgate. Apenas Pernambuco resgatou seus papéis, em julho do ano passado, no valor de R$ 117 milhões. O governo de Santa Catarina já sinalizou que não tem dinheiro para honrar o compromisso. A decisão do juiz da 2 Vara da Fazenda dá fôlego para o governo do Estado negociar com o governo federal uma saída para não ficar com o mico.
A liminar, suspendendo os efeitos do contrato, resguarda as ações da Copel pelo menos por enquanto. A estatal vai à leilão no dia 31 de outubro, salvo alteração no cronograma. O clima na Assembléia Legislativa e no Palácio Iguaçu ontem era de alívio e satisfação. Executivo e Legislativo trabalharam juntos para conseguir a liminar no Judiciário. Hermas Brandão fica com o mérito de ter sido o autor da ação que suspendeu os efeitos legais do contrato. O secretário do Governo, José Cid Campêlo Filho, voltou a insistir que o governo Jaime Lerner (PFL) só confiou ações da Copel por exigência do governo federal.
A Folha fez contato com a direção do Banco Itaú em Curitiba. O banco não quis revelar a sua estratégia de defesa nem o recurso que irá ingressar para cassar a liminar.


