Carlos Mendes
Agência Estado
De Belém
O juiz da 5ª Vara Federal no Pará, Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, mandou sustar ontem reajuste de 196% que juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no Pará e Amapá haviam concedido a si próprios no último dia 7. O aumento beneficiou 72 juízes e foi retroativo ao mês de setembro. Um juiz no início da carreira ganha R$ 5 mil; com o reajuste passou a receber R$ 13 mil. Os mais antigos tiveram seus salários reajustados para R$ 17 mil. O Tribunal tem 60 dias para recorrer da decisão.
Para se autoconceder o aumento, os juízes criaram a resolução 160/99, que mudou a base de cálculo da verba de representação. Isso acabou multiplicando por três o valor dos atuais salários no TRT. ‘‘Essa resolução que deu respaldo legal ao recálculo representa um aumento disfarçado nos vencimentos. Não fosse adição, mas mera correção de erro, cabe o questionamento: por que somente agora veio ele a ser reparado, quando de há muito vêm os magistrados suportando prejuízos financeiros’’, argumenta Evaldo Filho em sua decisão.
A ação civil pública pedindo a suspensão do aumento foi formulada pelo Ministério Público Federal, por intermédio do procurador da República no Pará, Ubiratan Cazetta. ‘‘Estamos diante de uma afronta às normas constitucionais.’’ Cazetta acrescenta não existir lei que regulamente a mudança da base de cálculo. Ele elogiou a decisão do juiz, mas discorda do fato de os juízes do TRT não serem obrigados a devolver de imediato o que já receberam. ‘‘Eles tinha conhecimento do caráter controvertido do recebimento desses recursos e agora não podem alegar que já foram gastos.’’
O presidente do TRT, Vicente Malheiros da Fonseca, que vinha defendendo o aumento de salário dos juízes, evitou comentar a decisão da Justiça Federal. Ele disse, por meio de sua assessoria, que prefere manter silêncio até que o mérito da questão seja julgado. Pela Lei Orgânica da Magistratura, segundo a assessoria do TRT, juízes são proibidos de falar sobre questão pendente na Justiça.

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