Justiça hipoteca casa de Requião
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quinta-feira, 09 de outubro de 1997
Curitiba 
Arquivo FolhaRequião: para seu advogado, senador não fez nenhuma ofensaA juíza substituta da 16ª Vara Cível de Curitiba, Lenice Bodstein, hipotecou 50% de um imóvel de propriedade do senador Roberto Requião (PMDB) para garantir o pagamento de uma indenização de R$ 86,4 mil ao juiz do Tribunal de Alçada, Sérgio Arenhart. O juiz abriu processo contra Requião por crimes de calúnia e difamação, e já obteve vitória em primeira instância. O imóvel hipotecado é a residência atual da mãe do senador, Lucy Requião, localizada à rua Vicente Machado, no centro de Curitiba. O advogado do senador, ex-procurador geral do Estado Carlos Frederico Marés, ainda não foi notificado da decisão.
A hipoteca do imóvel, adquirido em fevereiro de 81 por Requião da família Cabral, foi determinada em 25 de setembro e registrada no cartório da 6ª circunscrição. A decisão assegura a metade do imóvel como indenização, caso o julgamento de mérito confirme a sentença favorável ao juiz. O processo contra Requião aguarda julgamento de recurso no Tribunal de Justiça. Marés ajuizou o recurso para derrubar decisão de 7 de agosto da 16ª Vara, que condenou Requião a pagar indenização equivalente a 720 salários, mais R$ 17 mil em honorários advocatícios, e R$ 2 mil de multa ao dia.
O advogado de Requião diz confiar na revisão da sentença, pelos desembargadores do TJ. Para nós ficou muito claro que o juiz concedeu mais do que Sérgio Arenhart pediu. O Requião não fez nenhuma ofensa e nada ficou comprovado nos autos. Não se pode obrigar uma indenização dessas por motivos que não foram esclarecidos no tramitar da ação, avalia Marés.
A ação que culminou com a hipoteca da casa onde mora a mãe de Requião se arrasta há anos. O senador é acusado de ter causado dano moral à imagem do então juiz eleitoral em 90, Sérgio Arenhart. O juiz foi relator de um processo ajuizado contra Requião, na disputa pelo governo do Estado, que culminou em sua cassação pelo TRE do Paraná, revogada pelo TSE. Arenhart afirma nos autos que o senador o acusou publicamente de favorecer o outro candidato da disputa, José Carlos Martinez.
Lenice Bodstein avalizou as reclamações de Arenhart. A juíza disse à época que o senador demonstrou consciência firme ao executar os atos que serviram para desqualificar pessoal e profissionalmente o juiz eleitoral. Ela fixou ainda a pena (que normalmente é de 360 salários mínimos) em dobro, justificando que houve intensidade de ânimo em difamar. (L.D.)


