Justiça garante férias sobre 45 dias na UEM
A juíza Liéje Bonetti, da 4ª Vara Cível de Maringá, concedeu liminar favorável ao mandado de segurança que garante o pagamento de 1/3 de férias sobre 45 dias aos professores da Universidade Estadual de Maringá (UEM). A instituição vinha pagando o adicional de férias com base em 30 dias. A liminar, segundo o advogado dos professores, João Luiz Agner Regiani, é inédita no Paraná. A ação, segundo Regiani, está baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevê autonomia das instituições de ensino superior. ‘‘A UEM vinha fazendo o pagamento do 1/3 das férias sobre 45 dias há 20 anos’’. A liminar beneficia cerca de 800 professores. A UEM vai recorrer da decisão.

mockup