Curitiba - O juiz federal substituto Mauro Spalding, da 3 Vara Federal de Curitiba, concedeu ontem liminar em favor do Estado do Paraná, suspendendo a eficácia do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de títulos públicos firmado com o Banestado, o antigo banco estatal comprado pelo paulista Itaú em outubro de 2000, por R$ 1,6 bilhão.
Segundo a Justiça Federal, o Estado solicitou a nulidade da compra desses títulos (emitidos por governos estaduais e municipais) por se tratarem de títulos ilegais e, caso venha a ser executada a garantia do contrato, o Estado perderia o controle acionário da Companhia Paranaense de Energia (Copel). Por força da decisão do juiz, o Itaú, como controlador do Banestado, não poderá executar o contrato até o julgamento final do processo. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre (RS).
De acordo com a liminar, o Estado do Paraná, para conseguir obter um refinanciamento federal de suas dívidas mobiliárias, foi ''compelido pela União a privatizar o Banestado''. Para tanto, em troca de um empréstimo federal de R$ 3,8 bilhões, que acabaram sendo injetados no banco para sanar suas contas e torná-lo atrativo aos compradores, foi obrigado ainda a adquirir títulos públicos podres, de titularidade do Banestado S/A, no valor que hoje representa 900 milhões de reais, mediante concessão de garantia, aprovada pelo Banco Central, de 48,29% das ações da Copel que seriam passíveis de alienação em bolsa em caso de não pagamento.
Mas documentos juntados aos autos comprovaram segundo a Justiça Federal que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Precatórios concluiu que os títulos públicos adquiridos originariamente pelo Banestado, e depois vendidos para o Estado do Paraná, além de superfaturados, são ilegais.
Parte desses títulos já foi renegociada, no final do governo Lerner. Procurado pela Folha, o Itaú informou que não se pronunciaria sobre o caso.
''Em outras palavras, se os títulos públicos emitidos pelos Estados de Alagoas, Santa Catarina e Pernambuco, e pelos municípios paulistas de Osasco e Guarulhos, adquiridos pelo Estado do Paraná do Banco Estadual do Paraná S/A, que hoje se encontra sob o domínio privado, são realmente produto de fraudes, sem qualquer liquidez e sem a expressão monetária que se dizia neles existir, não pode o Estado do Paraná suportar os valores que lhe estariam sendo exigidos como pagamento pela aquisição de tais títulos podres'', afirmou Spalding, na liminar.

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