A Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a Econorte, concessionária que explora o pedágio no município de Jacarezinho, suspenda a cobrança dos usuários das rodovias BR-369, BR-153 e PR-092 no prazo de 10 dias. Se desobedecer a ordem judicial deverá pagar multa de R$ 100 mil por dia. A sentença foi dada na ação civil pública nº 2006.70.13.002434-3 ajuizada pelo Ministério Público Federal. Outras seis ações versando sobre a questão do pedágio em Jacarezinho foram julgadas conjuntamente.
Além da proibição de continuar cobrando o pedágio, a Econorte foi condenada a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento da decisão judicial anterior que havia determinado, no ano de 2001, que colocasse placas orientando os usuários a guardarem seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos. A concessionária descumpriu a ordem judicial na praça de arrecadação instalada em Jacarezinho.
Além dessa decisão, a Econorte também foi condenada a devolver a todos os usuários os valores que pagaram na referida praça de pedágio desde novembro de 2002. O recebimento dos valores pelos usuários das rodovias, que se dará mediante apresentação do recibo de pagamento, depende ainda do julgamento dos recursos que podem ser interpostos pela concessionária.
O principal motivo que levou à suspensão do pedágio foi a ausência de licitação, já que a cobrança foi permitida em Jacarezinho por um aditivo contratual posterior à concorrência pública. Além disso, a cobrança para os usuários da BR-153 seria ilegal porque, por se tratar de rodovia federal, o Estado do Paraná não teria legitimidade para conceder a sua exploração à Econorte.
Outra razão foi que a praça de pedágio está dentro do próprio Município de Jacarezinho, separando um bairro (distrito de Marques dos Reis) do centro urbano da cidade, para onde o tráfego da população local custa quase R$ 20,00 de ida e volta. A Justiça Federal também censurou a forma aleatória com que a Econorte vinha concedendo cartões de isenção e descontos de pedágio aos ''amigos do rei'' - dizendo que tal prática atenta contra o princípio da igualdade.
Além de todos os motivos, constou da sentença que é uma imoralidade administrativa o ato celebrado na gestão do ex-governador Jaime Lerner de permitir a cobrança de um dos mais elevados pedágios do País - de R$ 9,70 - em rodovia de pista simples, mal sinalizadas, com intenso tráfego de caminhões em lenta velocidade, dotadas de lombadas, semáforos, cruzando centros urbanos e assemelhando-se a verdadeiras avenidas em alguns de seus trechos.
A presidente da APP-Sindicato de Jacarezinho e presidente do Movimento ''Fora Pedágio'', que motivou a ação do MPF, Ana Lúcia Pereira Baccon, disse que a decisão é ''tudo aquilo que a gente estava esperando''.''Valeu a pena todo o movimento iniciado há dois anos e luta da população. Isso mostra que a justiça ainda vale a pena no Brasil''.
Ela se disse disposta a lutar para que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região mantenha a decisão. Ana Lúcia, porém, criticou o posicionamento do governo do Estado que, apesar da retórica contra o pedágio, emitiu parecer - via DER - favorável aos pleitos da empresa concessionária do pedágio. Os representantes da Econorte não foram localizados ontem para comentar a decisão. (Colaborou Fábio Cavazotti)

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