Justiça Federal nega recurso de Cacciola
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sexta-feira, 09 de junho de 2000
Agência Estado Do Rio de Janeiro 
A Justiça Federal negou ontem os pedidos de habeas-corpus para libertar o ex-dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, e o economista Luís Augusto de Bragança, presos desde a quarta-feira. No despacho, a juíza Maria Helena Cisne Cid, do TRF do Rio, afirma que as gravações de conversas telefônicas de Cacciola, feitas pela PF, demonstram o descaso do paciente com os destinos do País e com as autoridades constituídas, demonstrando sua intenção de obter, indevidamente, vantagem. Nas gravações, Cacciola xinga o procurador Bruno Caiado e desembargadores.
Outra alegação dos advogados de Cacciola, de que a escuta telefônica passou o prazo legal de 15 dias, também não foi aceita pela juíza. O direito foi feito para proteger o cidadão, e não para garantir a impunidade, escreveu Maria Helena. A juíza também considerou que Bragança não pode ser solto com o pagamento de fiança. O mérito ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF.
A decisão da juíza saiu pouco depois de os procuradores pedirem novamente a prisão do ex-presidente do Banco Central (BC) Francisco Lopes e de outros quatro envolvidos na ajuda da instituição aos Bancos Marka e FonteCindam, em janeiro de 1999. Além da de Chico Lopes, foi pedida a prisão preventiva também da ex-diretora-jurídica do Marka Cinthia Costa e Souza, do ex-contador do banco Eliel Martins da Silva, além do ex-diretor-presidente do FonteCindam Luís Antônio Gonçalves e do ex-proprietário da instituição, Roberto Steinfeld.
Posso adiantar que muita gente não vai dormir neste fim de semana, com os rumos que o caso pode tomar, afirmou o procurador Caiado, após entregar o pedido reforçando a necessidade de mais prisões.


