Curitiba - Provocada pelo Fórum Nacional Contra o Pedágio, que ingressou na quinta-feira com uma medida cautelar pedindo o congelamento das tarifas de pedágio no Paraná, a Justiça Federal indeferiu a solicitação. Dada a ''urgência da medida'', a juíza Vera Feil, da 6 Vara, analisou o mérito da questão apesar de nenhum ente federal ser parte do processo, o que já inviabilizaria a cautelar.
Ela considerou que nenhum documento anexado mostrou decisão do Tribunal de Contas do Estado contrária ao aumento, nem qualquer indício de nulidade dos contratos das concessionárias com o governo do Paraná ou irregularidade na análise técnica feita pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) ao conceder o reajuste médio de 4,69%, que passou a vigorar nesta madrugada. Sem essas provas, considerou a juíza, fica valendo o contrato em vigor, que prevê reajuste anual.

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