Justiça Federal intima Lula
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quarta-feira, 08 de julho de 1998
Thélio de Magalhães Agência Estado 
A juíza federal Adriana Pileggi de Soveral, da 8ª Vara Criminal em São Paulo, mandou intimar o candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para que, no prazo de cinco dias, apresente defesa prévia em processo no qual é acusado de crime contra a honra do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Os fatos ocorreram em junho, quando Lula disse que o FHC está interessado na privatização da empresa Telecomunicações Brasileiras (Telebrás) para fazer caixa 2 para a campanha de reeleição.
O Ministério Público (MP) denunciou Lula, com base na Lei de Imprensa (número 5.250/67), por difamação e injúria. Os oficiais de Justiça, a partir de hoje, procurarão intimar Lula. Se ele não for encontrado, será intimado por meio do Diário Oficial, com prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo e os cinco dias para a defesa prévia, caso o réu não conteste a denúncia, a juíza vai declará-lo revel e lhe nomeará um defensor dativo (nomeado por magistrado e não por lei), ao qual encaminhará os autos para oferecer a defesa prévia.
Na defesa prévia, Lula poderá comprometer-se a provar na Justiça a veracidade das afirmações (arguir a exceção da verdade). Entretanto, a Lei de Imprensa, editada no regime militar, só admite a exceção da verdade se a autoridade ofendida, no caso Fernando Henrique, permitir a produção da prova.
Após a defesa prévia, a juíza decidirá se aceita ou rejeita a denúncia. Qualquer que seja a decisão, caberá recurso da defesa ou do MP ao Tribunal Regional Federal (TRF), sem suspensão do curso do processo. Se for recebida, o juiz marcará data para apresentação do réu em juízo e designará dia e hora para audiência de instrução e julgamento.
O crime de difamação é punível com com uma pena de três meses a um ano e meio de detenção e multa de dois a dez salários mínimos. A injúria pode acarretar condenação de um mês a um ano de detenção, com acréscimo de um terço, por ser a vítima o presidente.


