Justiça Federal e STF confrontam proposta salarial
PUBLICAÇÃO
sábado, 10 de outubro de 1998
Mariângela Galucci Agência Estado 
Cinco dias antes de o presidente Fernando Henrique Cardoso ter assinado a lei que altera o porcentual de diferença entre a remuneração dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos juízes federais, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), Antônio de Pádua Ribeiro, enviou ao Congresso um anteprojeto para criação de cem novas varas federais no País.
Dentre as justificativas apresentadas para o texto, enviado em 28 de maio, Pádua Ribeiro cita que a criação tem como objetivo evitar sérios prejuízos principalmente à Fazenda Nacional, às autarquias federais e a outras entidades da União, como a Caixa Econômica Federal (CEF).
As varas federais existentes nas cinco regiões são absolutamente insuficientes para atender à demanda de processos, o que vem causando sérios prejuízos à União Federal, suas autarquias e demais entes públicos, bem como aos contribuintes, porque a demora é indesejável a todos os interessados e à própria Justiça Federal, justifica Pádua Ribeiro no anteprojeto.
Pádua Ribeiro afirma que os recursos a serem gastos com a instalação das varas não devem ser considerados como simples despesas. Destinar recursos para a ampliação do número de varas, com a consequente criação de cargos, é muito mais um investimento, se comparado o montante de gastos a ser efetivado com os resultados daí decorrentes, frisou Pádua Ribeiro.
O presidente do STJ prega a necessidade de uma melhor estruturação da Justiça Federal para torná-la mais eficiente. Uma das principais interessadas no bom funcionamento da Justiça Federal é a própria União, segundo Pádua Ribeiro. Na Justiça Federal, correm ações com as quais a União pretende recuperar R$ 100 bilhões, de acordo com o presidente do STJ.
Pádua Ribeiro teve uma de suas principais derrotas na semana passada.
O ministro Octavio Gallotti, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma liminar suspendendo ato de Pádua Ribeiro que reajustou os vencimentos dos juízes federais com base no vencimento dos ministros do STF. O ato suspenso foi confirmado pelo Conselho da Justiça Federal no dia seguinte à decisão de Gallotti. Menos de 24 horas depois, o ministro do STF desautorizou publicamente o conselho ao dar nova liminar a pedido do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
As decisões estabeleceram um confronto entre a Justiça Federal e o STF. Os juízes federais devem ingressar nesta semana com uma ação para forçar os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo a elaborar um projeto de lei para fixar o teto do funcionalismo público, que será o vencimento do ministro do STF.


