Justiça Federal condena ex-presidente do Banestado
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segunda-feira, 05 de maio de 2008
Ellen Taborda<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O ex-presidente do Conselho de Administração do Banestado Giovani Gionédis foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e seis meses de prisão e ao pagamento de multa de 1,5 mil salários mínimos por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. A decisão do juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2 Vara Criminal Federal, saiu no final de abril, mas foi divulgada apenas ontem.
Gionédis foi condenado por utilizar o Banco Banestado para doação não-contabilizada de R$ 1 milhão para a campanha de reeleição do ex-governador Jaime Lerner (DEM) em 1998. O dinheiro saiu de conta da empresa Bauruense Serviços Gerais S/C Ltda. dividido em oito cheques emitidos em nome de ''laranjas''. O pagamento foi feito na Tesouraria do Banestado e a quantia entregue a Gionédis, que, segundo denúncia do Ministério Público (MP) federal, coordenava a arrecadação para a campanha eleitoral. O valor foi coberto mais tarde com recursos da empresa. Mesmo assim, o juiz entendeu que houve crime de gestão fraudulenta do banco ''para viabilizar e ocultar a realização de doação eleitoral não-contabilizada''.
De acordo com a denúncia do MP, o episódio teria relação com o ressarcimento indevido à Bauruense, no valor de R$ 1,9 milhão, pago no início de 1999. A empresa pleiteou o valor com a alegação de supostas diferenças de aplicações no Banestado. O valor foi pago pelo então presidente do banco, Manoel Garcia Cid, que chegou a ser condenado pela Justiça Federal a seis anos de prisão por conta do episódio.
Além de Gionédis, foi condenado também o ex-diretor financeiro do Banestado Alaor Alvim Pereira, que fez o saque de R$ 1 milhão. Pereira foi condenado a três anos de prestação de serviços comunitários e multa de 20 salários mínimos.
Giovani Gionédis não foi localizado ontem. Segundo o seu escritório de advocacia, ele estava em Santa Catarina, onde participava de uma audiência. Alaor Pereira também não foi encontrado pela reportagem. A decisão judicial é de primeira instância e cabe recurso em liberdade.


