Justiça Federal condena ex-dirigentes do Banestado
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segunda-feira, 17 de setembro de 2007
Equipe da Folha 
Curitiba - A 2 Vara Federal Criminal de Curitiba condenou ontem, em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, ex-dirigentes da Banestado Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, Divalpar DTVM Ltda e Essex DTVM Ltda, pela prática de crimes financeiros envolvendo a negociação de títulos públicos vinculados a precatórios dos Estados de Santa Catarina e Alagoas. Cabe recurso da decisão.
A ação penal foi proposta em fevereiro de 2006 e teve por base investigações realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Títulos Públicos, processos administrativos do Banco Central e inquéritos policiais.
Segundo informações da Justiça Federal, a Banestado Corretora, a Divalpar e a Essex persistiram realizando negociações com títulos públicos vinculados a precatórios no decorrer do ano de 1997 e 1998, ou seja, mesmo após a instalação da CPI dos Títulos Públicos, que revelou vícios e fraudes na emissão e negociação desses títulos, o que acarretou a sua perda de credibilidade e liquidez no mercado.
A Banestado Corretora, mesmo diante da perda de credibilidade e liquidez dos títulos, realizou aquisições definitivas ainda em 1997 e persistiu com a realização de financiamentos à Divalpar e a Essex, tendo como garantia os títulos públicos vinculados a precatórios.
O comportamento adotado pela Banestado Corretora foi o contrário do adotado pelo restante do mercado. As operações foram consideradas como temerárias e, ao final, os prejuízos decorrentes, de cerca de 64,5 milhões, ficaram com a Banestado Corretora.
Foram condenados, pelo crime de gestão temerária de instituição financeira, Carlos Antônio Valente de Castro e Paulo Roberto Gonçalves da Silva, ex-dirigentes da Banestado Corretora (penas de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto, e multas), Rodrigo Pereira Gomes Júnior e Raul Felix, ex-dirigentes da Banestado Corretora (penas de três anos e seis meses de reclusão, que foram substituídas por penas de prestação de serviços e multas), Antônio Wady Debes e João Geraldo Budziak, dirigentes da Essex DTVM, a penas de dois anos e seis meses de reclusão e a três anos e seis meses de reclusão, respectivamente, substituídas por penas de prestação de serviços e multas.
Os dirigentes da Divalpar DTVM, Ademir Guimarães Adur e Ricardo da Costa Moraes, foram condenados também por gestão fraudulenta, com a penas de seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, e multas.
A FOLHA não conseguiu contato com a defesa dos citados na decisão judicial. A Justiça Federal informou que eles poderão apelar em liberdade. Tramitam ainda contra eles medidas cautelares de arresto de bens com o objetivo de garantir o pagamento da multa e a reparação dos danos.


