A Justiça Federal decretou ontem a extinção da punilibidade por considerar prescritos os crimes atribuídos ao ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) na ação penal em que ele era acusado de supostas fraudes na emissão de títulos para pagamentos de precatórios.

A decisão, de 20 páginas, da juíza Adriana Pillegi de Soveral, da 8 Vara Criminal Federal, tem um alcance extraordinário a favor do pepebista porque pode interferir diretamente na investigação do caso Jersey existência de fundos financeiros em nome de Maluf e seus familiares no paraíso fiscal do Canal da Mancha e na Suíça.

A juíza determinou remessa de cópias da sentença ao Ministério da Justiça e ao Ministério das Relações Exteriores ''para conhecimento''. A medida será usada pela defesa para bloquear de vez as cartas rogatórias expedidas no início de outubro pelo ministro da Justiça, José Gregori, às autoridades de Genebra e de Jersey para obter quebra do sigilo de Maluf e confisco de seus bens.

Nas últimas semanas, a defesa de Maluf desencadeou ofensiva inigualável para ''amarrar'' as apurações sobre contas no exterior. Os criminalistas José Roberto Leal de Carvalho e Maurides Ribeiro de Mello, que integram o pelotão de defesa de Maluf, entraram na 8 Vara Federal com pedido de reconhecimento da prescrição da acusação sobre falsidade ideológica e crime de responsabilidade. Eles argumentaram que os ''supostos delitos'' prescreveram em novembro de 2000, porque o investigado (Maluf) completou 70 anos no dia 3 de setembro idade em que o prazo de prescrição é reduzido pela metade.

Procuradores da República empenhados na investigação não quiseram se manifestar sobre a sentença. A reportagem apurou que deverá ser apresentado recurso contra a decisão da juíza, que foi recebida com euforia pelo ex-prefeito: ''Sempre acreditei na Justiça'', comemorou Maluf.

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