Justiça Estadual pode julgar desvios na saúde
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sexta-feira, 27 de julho de 2012
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
A 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná considerou a Justiça Estadual a instância competente para julgar ação de improbidade administrativa relativa a desvios na saúde ocorridos em Londrina, entre 2010 e 2011, por meio de uma parceria com o Instituto Gálatas, contratado para gerenciar o Programa Saúde da Família (PSF). A decisão consta de julgamento de recurso interposto pelos diretores do Instituto Gálatas, defendendo que a Justiça Federal seria o órgão competente para o caso já que os recursos para o PSF vieram do governo federal.
Porém, o relator do recurso, desembargador Guido Dobeli, acatou a tese do Ministério Público (MP) de Londrina, autor da ação, de que os recursos repassados pelo Ministério da Saúde se incorporaram ao patrimônio do município e, neste caso, a Justiça Estadual é a instância adequada para julgar o processo. O desembargador citou súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com este entendimento. ''Ao contrário do que pretendem fazer crer os agravantes, os recursos repassados incorporam-se ao patrimônio do município. Portanto, mostra-se regular a competência do Juízo Estadual'', escreveu o relator em seu voto.
A decisão chama a atenção porque parte da investigação acerca dos desvios na saúde (por meio de contrato com o Instituto Atlântico), que também resultou da operação Antissepsia, deflagrada em maio do ano passado e que levou 21 pessoas à prisão, tramita hoje na Justiça Federal. A investigação foi desmembrada por envolver o prefeito Barbosa Neto (PDT), que tem foro privilegiado para ações criminais. O inquérito tramitou no TJ, mas o promotor Samir Barouki, que atua na Procuradoria Geral de Justiça, entendeu ser o caso competência da Justiça Federal. Hoje o inquérito está no Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre. Barbosa e sua esposa, Ana Laura Lino, além de outros réus, são suspeitos de cobrar propina para contratar o instituto. O casal nega.
Na mesma decisão, a 4 Câmara Cível manteve o bloqueio de bens do casal Gláucia Chiararia e Sílvio Alves, diretores do Gálatas, decretado pela 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina. Ambos são acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público porque teriam desviado cerca de R$ 600 mil do PSF. Outras 26 pessoas e empresas são rés na ação, incluindo o ex-procurador jurídico do município Fidélis Canguçu e os ex-conselheiros municipais de saúde Marcos Ratto e Joel Tadeu. Eles também respondem a um processo criminal por formação de quadrilha, peculato e corrupção.


