Justiça eleitoral terá recorde de ações
Mauro FrassonOlivar Coneglian:
Os governadores serão muito visados. Já temos várias reclamações contra o presidente
Amanhã é o último dia para os partidos políticos do Paraná fazerem convenções estaduais, lançarem candidatos e definirem as coligações mais convenientes. Passado o período de caça a aliados, os dirigentes partidários e seus advogados voltam as atenções à lei 9.054, editada em setembro de 97 e que vai regular as eleições 98. Mais que em outras disputas, a deste ano promete uma guerra judicial entre os candidatos, sedentos do voto e de olho na reeleição.
Em entrevista concedida à Folha, o especialista em Direito Eleitoral e juiz aposentado Olivar Coneglian faz um raio X geral da legislação eleitoral, com suas novidades e pontos mais polêmicos. Coneglian alega que a preocupação dos dirigentes e candidatos, em dominar os meandros da lei, está provocando uma explosão do Direito Eleitoral no Brasil. Há dez anos, tínhamos meia dúzia de autores, agora temos mais de 50, contabiliza.
Justiça eleitoral terá recorde de ações
Leandro Donatti
Formado em Direito pela Universidade de Bauru (SP) em 65, Olivar Coneglian intensificou seus estudos sobre a legislação eleitoral de 78 a 94, quando acumulava a função de magistrado com a de juiz eleitoral. Foi com base nesta experiência que escreveu dois livros: Radiografia da Lei das Eleições e Propaganda Eleitoral, editados pela Juruá.
Antes de ser juiz, Coneglian prestou assessoria para diversos prefeitos e vereadores que concorreram em eleições. Hoje, o juiz aposentado presta consultoria e dedica boa parte de seu tempo aos livros e a conferências sobre a matéria. A Folha entrevistou o advogado na sexta-feira, no seu escritório em Curitiba. A seguir os principais trechos da conversa:
Folha - Qual a sua avaliação sobre a legislação eleitoral que está em vigor?
Olivar Coneglian - É nova no Direito brasileiro. Há um item, um capítulo totalmente inédito. Para cada disputa, antes, tínhamos uma legislação, chamada de lei do ano. Agora não, temos uma lei que pretende ser perene, que não vai ser alterada a cada eleição.
Folha - O Sr. acha que isso vai funcionar? E que o legislador não promoverá mexidas às vésperas de cada pleito?
Coneglian - Pode ser que até haja modificação, mas esta lei se propõe a ser padrão. Há pontos que ficaram obscuros. Mas, de modo geral, é boa. É possível regular outras eleições com esta lei, desde que com algumas correções. Tem inclusive um dispositivo novo, exclusivo para o servidor público. O que pode e o que não pode fazer. O dispositivo veio em função da reeleição, estabelecida pela emenda 16.
Folha - O Sr. poderia citar exemplos de dubiedade, que tiveram de ser esclarecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral?
Coneglian - A segurança do governador ou do presidente da República. Temos ainda o caso das coligações. Para mim, o texto legal não ficou perfeito. É excelente para a eleição de prefeito. Na disputa do ano 2000, o texto não precisará ser mexido. Já para 98, não caiu bem, porque temos duas eleições proporcionais e duas majoritárias em cada estado. Na disputa pelas prefeituras, existem apenas uma majoritária e uma proporcional.
Folha - Orientações do TSE podem ser incorporadas à lei?
Coneglian - Não, mas valem para a eleição. O que acontece é que o TSE faz parte da Justiça Eleitoral, que é um pouco diferente das outras Justiças. A Comum jurisdiciona, julga. A Eleitoral, comanda, preside o processo eleitoral. Tem função executiva dentro do processo. Tem, é claro, função jurisdicional, de julgar, e poder legislativo, no sentido de complementar. É uma Justiça diferente, toda emprestada. Não existe juiz exclusivo eleitoral. É um juiz, que acumula a função eleitoral.
Folha - A lei brasileira é própria? Ou está baseada na de outro país?
Coneglian - Podemos ver semelhanças e diferenças. Se comparada com a dos Estados Unidos é bem diferente. É parecida com a de alguns países, mas é própria porque o panorama político brasileiro é próprio. O número de partidos é grande, assim como o território. Essa diversidade faz com que a lei seja típica, sem relações com outras legislações.
Folha - O texto dá condições de coibir abusos de quem, por exemplo, disputa a reeleição e permanece no poder, como é o caso do presidente e dos governadores?
Coneglian - Dá, não só pela prestação de contas, mas por todo o processo eleitoral. Vários tribunais estão interferindo nas publicidades oficiais tendentes ao voto. A Justiça Eleitoral tem respaldo legal para coibir qualquer abuso. Não podemos esquecer que temos como novidade a reeleição sem a necessidade da desincompatibilização. Nem de que os abusos podem ser cometidos apenas por eles, mas também por quem não tem cargo. Pode haver abuso em palavras e até do poder econômico.
Folha - A releeição provocou mudanças na rotina dos comitês?
Coneglian - O que estamos percebendo é que os detentores do poder que são candidatos têm duas equipes jurídicas: uma do próprio governo e outra de campanha. Cada equipe diz: Não faça isso, não faça aquilo. Os adversários ficam de olho passo a passo, também com seus advogados. Para todo mundo, e até para a Justiça Eleitoral, fica difícil separar o que são atos de campanha e o que são atos de governo.
Folha - Como o Sr. avalia o grau de informação dos candidatos em relação à lei?
Coneglian - Temos neste ano eleição para governador, senador, deputado federal e estadual. Eu penso que os candidatos a presidente e a governador, em todo o País, estão bem orientados. Dentre os candidatos a deputados, existem os que estão preparados e outros que não sabem de nada.
Folha - O Sr. acha que haverá uma onda de representações na Justiça Eleitoral?
Coneglian - Todo ano tem muita representação. Acho que neste haverá mais em função da reeleição. Os governadores serão muito visados. Já temos várias reclamações contra o presidente. Então, estas reclamações vão aparecer em maior número. Avalio porém que os tribunais vão considerar improcedentes estas reclamações em maior número também. A Justiça vai examinar se houve abuso ou não. Não será o volume de ações que vai mudar o pensamento dos juízes eleitorais.
Folha - A maioria dos desfechos ocorre depois das eleições. Por que desta lentidão?
Coneglian - A dificuldade que existe é geral para toda a Justiça. A gente sempre reclama que a Justiça é lenta e morosa. Não podemos esquecer que no universo de 150 milhões de brasileiros, o número de juízes ainda é pequeno. O Código Civil, por exemplo, é muito bom, com prazos ágeis. O problema é a prática. Ao invés do juiz julgar dez processos, como entende o Código, julga perto de 50. Essa dificuldade também existe na Justiça Eleitoral. Há muitos recursos, a lei brasileira permite esta amplitude, que provoca retardamentos. Não posso dizer que seja a Justiça Eleitoral culpada disso. A Justiça é ágil o tanto que ela pode ser ágil.
Folha - Falta consciência do eleitor em fazer denúncias e ajudar na fiscalização?
Coneglian - Talvez falte, mas o que ocorre é quem pode fazer denúncia mesmo é partido político, candidato ou coligação. Nesta fase, até amanhã, não temos ainda candidatos e coligações fechadas. Então cabe aos partidos entrarem com representações contra pinturas irregulares de muros e out doors de candidatos. Um popular que queira fazer reclamações deve dirigir-se ao Ministério Público, que tem legitimidade para agir. O brasileito não auxilia tanto nesta função, porque está desencantado com a política. Quem se preocupa com isso são os políticos que têm de ir atrás dos votos.
Folha - A lei garante isonomia entre os candidatos e partidos?
Coneglian - Isonomia é tratar todo mundo de forma igual ou é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual? Eu acho que é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual. Não posso pensar em dar o mesmo tempo para um partido que tem um candidato a deputado a outro que tem cem. Ora, se tem cem, tem peso maior. A lei foi sábia na divisão do tempo entre os partidos, na tevê e no rádio. Rateia um terço do tempo de forma igual para todos as siglas. O resto é dividido na proporcionalidade dos representantes na Câmara Federal, no início da legislatura.
Folha - E com relação ao direito de resposta?
Coneglian - Toda pessoa ofendida pode exercer o seu direito de resposta, seja ofendido candidato ou não. As regras continuam sendo as mesmas. Não há censura prévia, nem pela Justiça Eleitoral. Todo partido ou candidato que divulgar publicidade é responsável pelo conteúdo.
Folha - Que dicas o Sr. daria para os candidatos deste ano?
Coneglian - Sigam a lei, porque é rigorosa mas perfeitamente possível de se seguir. Dêem força aos departamentos jurídicos e peçam aos seus advogados que dissequem a lei e tragam todos os seus problemas à tona. Atenção especial aos orientadores jurídicos e principalmente manter a campanha em alto nível.
Candidato tem que cuidar das contas
Prestação de contas - Há uma seriedade da Justiça neste ponto, mas não houve alterações significativas. Tivemos mudança profunda em 94, quando se criou o bônus eleitoral, que funcionava como um recibo, uma moeda eleitoral. A experiência não foi receptiva e na lei seguinte, a 9.100 das eleições municipais, o dispositivo foi retirado.
Limite de gastos - Os partidos têm até 5 de julho para fazer o registro dos candidatos. Quando pedirem o registro, têm de fixar o limite de gastos dos candidatos. Este teto é espontâneo, mas terá de ser respeitado. Se extrapolar, caracteriza abuso do poder econômico. Não há imposição com relação a valores, mas uma cobrança do que foi fixado. O partido também fixa um total para os candidatos proporcionais.
Comitê financeiro - É uma coisa que os partidos não estão alertados. Após o pedido de registro, cada sigla terá de requerer registro para os comitês financeiros, indicando uma ou duas pessoas que vão gerenciar o dinheiro. A legislação fixa cinco dias depois da convenção para formar o comitê e dez para pedir o registro. Quando faz a convenção, já está correndo o prazo.
Cota para mulheres - Em 96, já houve a reserva, que em 98 é de 25%. O que trouxe de novidade é que os 25% não são exclusivamente para mulheres, mas para as pessoas do sexo minoritário dentro de um partido. Podemos ter uma sigla, com predominância feminina. Não consegue se preencher, porque o dispositivo só terá efeito a longo prazo. Não acho que fosse necessário incluí-lo no texto, mas em todo o caso evidencia preocupação em dar amparo às minorias.
Propaganda - As aparições serão em menor número. A campanha se concentrará em 45 dias. Não haverá propagandas em bloco no domingo, e sim inserções. Os partidos com o maior número de minutos se favorece com a redução, seguidos dos candidatos mais conhecidos, que têm uma inserção maior na mídia. Os tempos no rádio e tevê não são grandes, e os partidos terão de acertar desde o primeiro programa. A propaganda pode não ser decisiva e a disputa pode ficar em outros setores.
Inelegibilidade - Questão delicada. Tem lei complementar definindo-a. Quem exerceu cargo público e não teve suas contas aprovadas pelos tribunais de contas poderá ter a sua inelegibilidade arguida no TRE. A lista do TC não é absoluta. A pessoa pode estar na relação e o seu processo estar na Justiça sem ter transitado em julgado. As vezes pode haver rejeição do TC por irregularidade. A pessoa não roubou, apenas prestou a conta de forma errada. É uma lista séria, só que não pode ser levada a ferro e fogo.





