Enquanto a solução não chega, alguns proprietários de agências de comunicação visual esclarecem os clientes sobre as determinações do Contran. ''A gente sempre aconselha a usar os adesivos no pára-choque ou nas laterais dos carros. Quando a pessoa pretende colar no vidro traseiro sempre fazemos a propaganda de no máximo 20 por 30 cm, ou com material perfurado, que é um pouco mais caro'', disse a empresária Eliane Nogiri. Ela contou que apesar de ainda haver algumas pessoas que pedem trabalhos enormes, hoje a consciência de alguns políticos é melhor que há 10 anos.
Responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral de rua, a 157 Zona Eleitoral de Londrina informou que o procedimento não é ilegal desde que não seja feito em bens cedidos ou permitidos pelo poder público. ''É o que estabelece a lei eleitoral 21.610, deste ano'', explicou uma das funcionárias da 157, Edna Sumie Yoshizawa, para quem ''na verdade a questão é mais de trânsito e de bom-senso que propriamente da Justiça Eleitoral'', avaliou. Ainda conforme Edna, com base na lei, a propaganda nesse caso tem que conter o nome do vice-prefeito com a legenda, no caso dos candidatos a prefeito, e do partido sob o nome da coligação, aos que concorrem ao Legislativo. ''Se isso não for respeitado, aí sim é infração'', observou Edna. (Colaborou Janaina Garcia)

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