Curitiba A Justiça Eleitoral do Paraná tem um projeto ambicioso: proibir completamente a boca de urna no dia 6 de outubro com o efetivo de policiais militares que o Estado tem à disposição. Distribuição de santinhos, adesivos ou qualquer tipo de material de candidato não será tolerada em qualquer hipótese. É a ordem do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, até 2000, permitia o trabalho dos cabos eleitorais desde que a 200 metros dos locais de votação.
Outras novidades deverão marcar as eleições. O juiz da 3 Zona Eleitoral, Luiz Osório Moraes Panza, responsável por coibir propagandas irregulares, determinou que a Polícia Militar (PM) não deixe que eleitores e cabos eleitorais circulem pela cidade no dia 6 de outubro com máscaras reproduzindo a imagem de candidatos. Idéia que os candidatos do PSDB a governador, Beto Richa, e do PSC a deputado, Fábio Camargo (PSC), pretendem colocar em prática.
As orientações da Justiça Eleitoral geraram questionamentos durante reunião realizada ontem. ''Não podemos apreender a máscara e liberar o eleitor. Seria apropriação indébita de material individual'', declarou o capitão Dabul, da PM. Ao final, PM e Justiça Eleitoral entraram num consenso: o eleitor será orientado a retirar a máscara e não circular com ela pela cidade. Se insistir, a máscara será apreendida e o infrator encaminhado para a Central de Triagem.
Também está gerando polêmica a determinação do TRE de coibir o uso de camisetas com números dos candidatos pelos fiscais. Apenas serão permitidas as camisetas com nomes das coligações. No entanto, três coligações usam números em seus nomes: de Rubens Bueno (PPS), Alvaro Dias (PDT) e Beto Richa (PSDB). ''Por enquanto, somente estão autorizados a usar o número os partidos que tenham no nome da coligação oficial este número'', garantiu o capitão.
Serão proibidos ainda no dia da eleição o uso de auto-falantes e amplificadores de som, promoção de comícios ou carreatas, distribuição de material de candidatos, entre outros. São permitidas apenas as manifestações pessoais (uso de botton, bonés, camisetas, adesivos em carros) e a presença do candidato nas seções eleitorais.

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