Justiça Eleitoral multa Moro em R$ 5 mil por uso irregular de IA
TRE-PR entendeu que identificação de trilha sonora produzida por inteligência artificial apenas na legenda de vídeo não cumpriu as regras
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 13 de agosto de 2026
TRE-PR entendeu que identificação de trilha sonora produzida por inteligência artificial apenas na legenda de vídeo não cumpriu as regras

O senador Sergio Moro (PL), candidato ao governo do Paraná, foi multado pela Justiça Eleitoral em R$ 5 mil pelo uso irregular de inteligência artificial em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (12) pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná).
A representação foi apresentada à Justiça Eleitoral pelo diretório estadual do PSD e questiona um vídeo publicado por Moro no dia 1º de agosto, durante a convenção partidária que confirmou sua candidatura. O partido apontou três supostas irregularidades: propaganda eleitoral antecipada, utilização sem autorização de trecho audiovisual anteriormente empregado pela chapa de Sandro Alex (PSD) e Rafael Greca (MDB) e descumprimento das regras para identificação do uso de inteligência artificial.
A magistrada acolheu apenas a acusação relacionada à IA, por causa da forma como o uso da inteligência artificial foi identificado. A publicação utilizava uma trilha sonora produzida com IA, e a informação constava na legenda da postagem, com a indicação de que a trilha entre 15 e 29 segundos havia sido gerada pela tecnologia, mas não aparecia de forma ostensiva no próprio vídeo.
A defesa de Moro sustentou que a trilha sonora desenvolvida por IA seria uma música de fundo equiparada a uma simples vinheta, hipótese excepcionada da exigência de rotulagem. O entendimento da juíza, contudo, foi diferente. Ela argumentou que a própria publicação trata o áudio como “trilha sonora” e que a identificação do uso de inteligência artificial não atendeu às normas eleitorais.
“A simples menção textual ao uso de IA contida na legenda da postagem não atende ao padrão regulamentar, pois a norma exige que o próprio corpo do arquivo multimídia traga a identificação ostensiva (‘marca d'água’ e áudio no início), garantindo que a informação de transparência acompanhe o arquivo caso este seja compartilhado de forma descontextualizada fora da plataforma de origem”, escreveu a magistrada.
A multa foi fixada no mínimo legal, de R$ 5 mil. A juíza levou em consideração que a irregularidade teve caráter formal, ocorreu em uma única publicação e que Moro cumpriu rapidamente a decisão liminar que havia determinado a retirada do vídeo.
Procurado pela reportagem, Moro não comentou o caso.


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.


