Encerrado o prazo para regularização dos títulos eleitorais, o calendário das eleições de 2026 muda de foco, agora voltado à fase decisiva para partidos e pré-candidatos. É um momento marcado por articulações e preparação para quem vai concorrer no pleito de outubro. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e as convenções para escolha de candidatos poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.

Uma etapa importante para a disputa começa no dia 15 de maio, quando a Justiça Eleitoral autoriza os pré-candidatos a iniciarem a vaquinha eletrônica para financiamento coletivo. Somente pessoas físicas podem doar, e os valores só poderão ser liberados após o registro da candidatura, a obtenção do CNPJ e a abertura de conta bancária.

De acordo com os advogados especialistas em Direito Eleitoral Fernanda Esteves e Michel Bertoni, um ponto de dificuldade ainda encontrado para o financiamento de campanhas é que os brasileiros não costumam doar, e pouquíssimas campanhas conseguem arrecadar valores significativos com as vaquinhas.

Outro momento de interesse dos pré-candidatos é a definição, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos limites de gastos para a campanha, que deve ocorrer até 20 de julho. Pré-candidatos que apresentam programas de rádio ou televisão precisam deixar a função antes de 30 de junho, data a partir da qual as emissoras ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por eles.

“O processo eleitoral é um processo complexo, administrativo, contábil, jurídico, e exige dos pré-candidatos e das lideranças partidárias bastante atenção, considerando que o resultado pode ser questionado. O calendário está se esgotando rapidamente, faltando menos de cinco meses para o dia das eleições”, afirma o advogado Nilso Paulo da Silva, que atua com Direito Eleitoral. “A pré-campanha está autorizada e existem atividades internas e externas que devem ser acompanhadas.”

No dia 4 de julho, faltando três meses para as eleições, candidatos não poderão mais participar de inaugurações de obras públicas. A partir dessa data, também ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, ressalvadas as exceções previstas em lei.

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As convenções partidárias começam no dia 20 de julho e seguem até 5 de agosto. Esse é o momento em que partidos e federações vão definir as chapas para a disputa, com o registro dos candidatos podendo ser requerido até 15 de agosto.

CAMPANHA

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, quando passam a ser permitidos os atos de campanha nas ruas e na internet. Para movimentar recursos, os candidatos precisam ter o pedido de registro apresentado, CNPJ e conta bancária aberta. A propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão vai de 28 de agosto a 1º de outubro.

Silva explica que, para este pleito, uma novidade é que, a partir de 1º de outubro, ficam vedadas a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA (Inteligência Artificial) que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública. A restrição vale até 24 horas depois do término do pleito.

ELEITOR

No Paraná, entre 1º e 6 de maio, mais de 123 mil eleitores foram atendidos pela Justiça Eleitoral. Em Londrina, foram 5.159 atendimentos no período, sendo que 1.412 ocorreram apenas no último dia, com o último eleitor deixando o fórum por volta das 21h45. O quantitativo consolidado de eleitores aptos por município será divulgado pelo TSE em 20 de julho. Londrina, que é o segundo maior colégio eleitoral do Paraná, deve se aproximar das 400 mil pessoas aptas a participar do pleito de outubro.

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