Justiça Eleitoral manda Moro retirar post que copiava redes sociais de Sandro Alex
Para juíza, publicação não respeita as resoluções do TSE sobre uso de IA e faz apropriação indevida e não autorizada da cena da chapa governista, induzindo o eleitorado a erro
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segunda-feira, 03 de agosto de 2026
Para juíza, publicação não respeita as resoluções do TSE sobre uso de IA e faz apropriação indevida e não autorizada da cena da chapa governista, induzindo o eleitorado a erro

Curitiba - A juíza Sandra Bauermann, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), mandou a equipe do senador Sergio Moro (PL), candidato ao governo do Paraná, apagar o post com IA que copiava uma publicação de Sandro Alex (PSD) e Rafael Greca (MDB), que formalizaram chapa para concorrer à sucessão de Ratinho Junior (PSD) nas eleições de outubro, nas suas redes sociais. De acordo com o despacho desta segunda-feira (3), a publicação não respeita as resoluções do TSE sobre o tema e faz apropriação indevida e não autorizada da cena da chapa governista, induzindo o eleitorado a erro.
O vídeo feito pela equipe de Sandro Alex e Rafael Greca na última sexta-feira (31) fazia referência a uma ligação do "futuro do Paraná", no qual os candidatos a governador e vice-governador interagem em uma ligação. O post copiado por Moro um dia depois, no sábado (1), tinha o mesmo começo, inclusive com a mão de Rafael Greca.
"A norma eleitoral visa a resguardar a transparência, a lealdade informacional e a higidez do debate político, assegurando ao eleitorado o pleno conhecimento sobre a natureza sintética ou manipulada do conteúdo que consome, prevenindo a indução a erro ou a assimilação não consciente de mídias alteradas por inteligência artificial", diz a juíza no despacho.
Sobre a falta de referência de IA, a juíza complementa a decisão: "A simples sinalização genérica promovida pela própria plataforma digital ("Informação de IA") tampouco supre a obrigação legal, que recai sobre o responsável pela divulgação e deve detalhar o escopo e a tecnologia empregada".
Pela decisão, Moro tem 24 horas para remover a publicação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


Da Redação
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