Justiça eleitoral já entra em campo no Paraná
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terça-feira, 14 de agosto de 2018
Guilherme Marconi<br>Reportagem Local 

A propaganda eleitoral para as eleições 2018 nas ruas começam a ser permitidas oficialmente a partir desta quinta-feira (16), segundo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Entretanto, nos bastidores e na Internet, a guerra eleitoral e a preocupação com as 'fakes news' começaram muito antes. Em menos de uma semana, a Justiça Eleitoral teve que intervir em relação à publicação e compartilhamento de conteúdo falso envolvendo dois dos principais candidatos ao governo estadual.
Na última sexta-feira (10) o juiz eleitoral Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mandou o candidato Ratinho Júnior (PSD) e o Facebook retirarem em 24 horas um vídeo postado em vários perfis da rede social. O juiz entendeu que a peça se configurava como "propaganda antecipada e ilegal" e ainda arbitrou multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência da decisão.
A outra decisão, também em caráter liminar, foi a retirada imediata de conteúdo compartilhado via aplicativo de mensagem Whatsapp por um servidor do governo estadual contra a campanha de Ratinho Júnior. A decisão da juíza Graciane Lemos foi contra Giovani Antonio Soares de Brito, nomeado pela governadora Cida Borghetti, diretor administrativo-financeiro da Celepar. A representação foi feita pelo diretório do PSD (Partido Social Democrático), que alega que Brito compartilhou material em vídeo com conteúdo negativo contra o deputado estadual licenciado. A desembargadora pediu quebra de sigilo telefônico das linhas que compartilharam o conteúdo. "O perigo da demora materializar-se no fato de que a continuidade da divulgação do vídeo impugnado, diante do poder de 'viralização' propiciado pelo Whatsapp, pode gerar inúmeros prejuízos ao pré-candidato (...)", anotou a magistrada.
De acordo com advogado de Ratinho Jr, Gustavo Bonini Guedes, o partido tem trabalhado no combate às informações falsas disseminadas na internet, "pois a partir do trabalho dos especialistas nas áreas jurídica e de tecnologia da informação foi possível solicitar a quebra dos sigilos do whatsapp e também telefônicos, a fim de que fossem identificadas as linhas telefônicas e metadados dos usuários, como IP, data e hora dos acessos."
A assessoria do governo estadual emitiu o segundo comunicado: "O funcionário citado teria compartilhado notícias de aplicativo whatsapp por meio do telefone particular e fora do horário do expediente. E por isso irá responder por suas atitudes. Enquanto funcionário público ele exerce suas funções normalmente e com qualidade. O governo do Estado já orientou a todos os seus funcionários a respeito de condutas vedadas durante o período eleitoral. Qualquer desvio cometido dentro do horário de trabalho será devidamente punido. Fora do horário do expediente todos têm o direito constitucional da livre expressão, respeitando princípios éticos e morais."
PROPAGANDA
No caso da decisão contrária a Ratinho Jr., o juiz eleitoral Antonio Neto alegou na decisão liminar interposta pelo Partido Progressista (PP) que "sabemos que, em matéria eleitoral, há prejuízos de efeitos rápidos nas ações dos infratores da lei. O Estado deve agir rápido, sob pena de perda da eficácia da medida ou de prejuízo irreparável ao prejudicado".
O magistrado mandou ainda intimar o Facebook por e-mail para que retirasse do ar o vídeo postado em quatro URLs (endereço eletrônico) na rede social, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Na sua decisão, o juiz Antonio Neto também determinou que o candidato e o PSD "se abstenham de republicar os vídeos impugnados, por qualquer meio (redes sociais, whatsapp ou qualquer outro), sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento".
Na ação pleiteada no TRE, os Progressistas alegam que o vídeo divulgado por Ratinho Júnior e o PSD nas redes sociais e whatsapp, com divulgação do número do candidato, somado ao conteúdo da fala exposta no vídeo - "caracteriza claro pedido de voto de forma explícita".
A assessoria de comunicação do PSD enviou uma nota a respeito: "em atenção à decisão monocrática proferida pelo TRE/PR, proibindo a divulgação de um vídeo contendo a expressão 'Carlos Massa - Ratinho Junior 55 Governador', cumpre informar que, além de não ter sido veiculada na página do candidato, não contém pedido expresso de votos, única limitação à propaganda nesta fase de pré-campanha. Assim, a tempo e modo adequados, será apresentado recurso para que o plenário do Tribunal, com seus sete juízes, possa decidir a questão."


