Campanha de Ratinho Jr. teve que retirar conteúdo considerado propaganda indevida, enquanto no lado de Cida Justiça reconheceu disseminação de ‘fake news’ por parte de um diretor da Celepar
Campanha de Ratinho Jr. teve que retirar conteúdo considerado propaganda indevida, enquanto no lado de Cida Justiça reconheceu disseminação de ‘fake news’ por parte de um diretor da Celepar | Foto: Marcos Zanutto e Ricardo Chicarelli



A propaganda eleitoral para as eleições 2018 nas ruas começam a ser permitidas oficialmente a partir desta quinta-feira (16), segundo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Entretanto, nos bastidores e na Internet, a guerra eleitoral e a preocupação com as 'fakes news' começaram muito antes. Em menos de uma semana, a Justiça Eleitoral teve que intervir em relação à publicação e compartilhamento de conteúdo falso envolvendo dois dos principais candidatos ao governo estadual.

Na última sexta-feira (10) o juiz eleitoral Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mandou o candidato Ratinho Júnior (PSD) e o Facebook retirarem em 24 horas um vídeo postado em vários perfis da rede social. O juiz entendeu que a peça se configurava como "propaganda antecipada e ilegal" e ainda arbitrou multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência da decisão.

A outra decisão, também em caráter liminar, foi a retirada imediata de conteúdo compartilhado via aplicativo de mensagem Whatsapp por um servidor do governo estadual contra a campanha de Ratinho Júnior. A decisão da juíza Graciane Lemos foi contra Giovani Antonio Soares de Brito, nomeado pela governadora Cida Borghetti, diretor administrativo-financeiro da Celepar. A representação foi feita pelo diretório do PSD (Partido Social Democrático), que alega que Brito compartilhou material em vídeo com conteúdo negativo contra o deputado estadual licenciado. A desembargadora pediu quebra de sigilo telefônico das linhas que compartilharam o conteúdo. "O perigo da demora materializar-se no fato de que a continuidade da divulgação do vídeo impugnado, diante do poder de 'viralização' propiciado pelo Whatsapp, pode gerar inúmeros prejuízos ao pré-candidato (...)", anotou a magistrada.

De acordo com advogado de Ratinho Jr, Gustavo Bonini Guedes, o partido tem trabalhado no combate às informações falsas disseminadas na internet, "pois a partir do trabalho dos especialistas nas áreas jurídica e de tecnologia da informação foi possível solicitar a quebra dos sigilos do whatsapp e também telefônicos, a fim de que fossem identificadas as linhas telefônicas e metadados dos usuários, como IP, data e hora dos acessos."

A assessoria do governo estadual emitiu o segundo comunicado: "O funcionário citado teria compartilhado notícias de aplicativo whatsapp por meio do telefone particular e fora do horário do expediente. E por isso irá responder por suas atitudes. Enquanto funcionário público ele exerce suas funções normalmente e com qualidade. O governo do Estado já orientou a todos os seus funcionários a respeito de condutas vedadas durante o período eleitoral. Qualquer desvio cometido dentro do horário de trabalho será devidamente punido. Fora do horário do expediente todos têm o direito constitucional da livre expressão, respeitando princípios éticos e morais."

PROPAGANDA
No caso da decisão contrária a Ratinho Jr., o juiz eleitoral Antonio Neto alegou na decisão liminar interposta pelo Partido Progressista (PP) que "sabemos que, em matéria eleitoral, há prejuízos de efeitos rápidos nas ações dos infratores da lei. O Estado deve agir rápido, sob pena de perda da eficácia da medida ou de prejuízo irreparável ao prejudicado".

O magistrado mandou ainda intimar o Facebook por e-mail para que retirasse do ar o vídeo postado em quatro URLs (endereço eletrônico) na rede social, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Na sua decisão, o juiz Antonio Neto também determinou que o candidato e o PSD "se abstenham de republicar os vídeos impugnados, por qualquer meio (redes sociais, whatsapp ou qualquer outro), sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento".

Na ação pleiteada no TRE, os Progressistas alegam que o vídeo divulgado por Ratinho Júnior e o PSD nas redes sociais e whatsapp, com divulgação do número do candidato, somado ao conteúdo da fala exposta no vídeo - "caracteriza claro pedido de voto de forma explícita".

A assessoria de comunicação do PSD enviou uma nota a respeito: "em atenção à decisão monocrática proferida pelo TRE/PR, proibindo a divulgação de um vídeo contendo a expressão 'Carlos Massa - Ratinho Junior 55 Governador', cumpre informar que, além de não ter sido veiculada na página do candidato, não contém pedido expresso de votos, única limitação à propaganda nesta fase de pré-campanha. Assim, a tempo e modo adequados, será apresentado recurso para que o plenário do Tribunal, com seus sete juízes, possa decidir a questão."

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