Brasília - A partir de amanhã, nenhum eleitor poderá ser preso, prazo que se estende até 48 horas depois da votação. Durante esse período, só poderá ocorrer prisão ou detenção em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Amanhã é também o último dia para que partidos e coligações indiquem aos juízes eleitorais os representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados. O Comitê Interpartidário tem a função de fiscalizar o andamento dos trabalhos nas seções eleitorais no dia da votação, denunciando abusos ou eventuais irregularidades ao juiz ou ao Ministério Público.
Na quinta-feira se encerra a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. As emissoras também terão como limite essa data para a realização de debates entre os candidatos. Quinta é também o último dia para a realização de propaganda de rua conhecida como ''showmício''.
Mas partidos e candidatos têm até o dia 2 de outubro, véspera da votação, para fazer propaganda por alto-falantes e amplificadores de som ou promover carreatas e distribuição de material de campanha.
Registro Os candidatos que tiverem seus pedidos de registro indeferidos pela Justiça Eleitoral e que permanecerem concorrendo às eleições por sua conta e risco devem estar atentos para a circunstância de que a validade dos votos que receberem está condicionada ao eventual provimento de seus recursos.
Isso significa que os votos dados ao candidato que, no dia da eleição, não tenha registro deferido serão considerados nulos até (e se) que o órgão competente da Justiça Eleitoral reconheça a legitimidade da candidatura, ou seja, que a Justiça Eleitoral defira o registro de sua candidatura.
No caso dos candidatos a prefeito e vice, é importante lembrar que, para o deferimento do registro da chapa, é necessário que os dois candidatos estejam em situação regular, já que não é possível o registro de chapa incompleta.
Na prática, enquanto o recurso não for julgado em instância superior, o candidato sub-judice poderá receber votos, que ficarão consignados no sistema de votação da urna eletrônica e poderão ser resgatados a qualquer momento pelo TSE, mesmo que o deferimento do registro ocorra após a eleição.

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