Justiça Eleitoral entra na briga entre Marcelo e Cheida
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quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Paula Barbosa Ocanha <br> <br> Reportagem Local 
O candidato do PP para a Prefeitura de Londrina, Marcelo Belinati, usou um minuto da propaganda do peemedebista Luiz Eduardo Cheida, ontem no horário das 13 horas, como direito de resposta. A coligação Londrina Unida, encabeçada pelo pepista, ganhou uma representação contra o candidato do PMDB porque Cheida veiculou propaganda considerada ''ofensiva'' pelo juiz da 42 Zona Eleitoral de Londrina, Luís Sérgio Swiech. A liminar, porém, foi revogada pelo desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Rogério Coelho, ainda no dia de ontem. Agora, o PMDB quer recuperar o minuto perdido.
Na representação enviada à 42 Zona Eleitoral, a coligação Londrina Unida, além do direito de resposta, pediu multa ao candidato do PMDB, porque o candidato teria descumprido uma liminar do dia 10 de setembro, que o proibia de usar propagandas consideradas ofensivas contra o pepista. O juiz determinou que não havia ''num primeiro momento, nenhuma ilegalidade em se fazer afirmações do apoio político'' de Marcelo nas propagandas de Cheida - que cita Ricardo Barros como apoiador do pepista -, mas que a ilegalidade estava em vincular o candidato a um grupo político chamando-os de ''fichas sujas''.
A decisão da 42 Zona Eleitoral, publicada no dia 23, é parcialmente procedente, porque não multou o peemedebista, mas deu direito de resposta a Marcelo, no horário da propaganda do candidato Cheida. O PMDB, porém, recorreu da liminar no TRE e conseguiu ainda ontem a revogação da primeira decisão. ''Agora queremos que seja retirado um minuto da propaganda do Marcelo e acrescentado no Cheida, porque a perda é irreparável, ainda mais tão perto da eleição'', alegou Antônio Caetano de Paula Júnior, advogado do comitê do PMDB.
Segundo o advogado da coligação do pepista, Frederico Reis, ''toda vez que o PMDB ofender Marcelo'', eles vão recorrer e pedir direito de resposta. ''Nós tivemos essa liminar revogada, mas o mérito do direito de resposta ainda será analisado pelo juiz da 42, então vamos aguardar para comentar o assunto.''


