Justiça Eleitoral cassa prefeito de Jandaia do Sul
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
Edson Ferreira <br>Reportagem Local 
A Justiça Eleitoral de Jandaia do Sul (Norte) cassou o prefeito Dejair Valério (PTC) e o vice, Leandro de Souza Silva (PSB), eleitos em outubro. Na decisão, publicada ontem, o juiz da 70 Zona Eleitoral, João Gustavo Rodrigues Stolsis, acata integralmente o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e também determina a posse do segundo colocado nas eleições, Benedito José Pupio (PSC), porém, ressalta o magistrado, a aplicação das sanções fica suspensa até eventual acórdão confirmatório da decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ''quando não haja mais possibilidade de recursos''. Na mesma sentença, o juiz declara a inelegibilidade do ex-prefeito José Rodrigues Borba (PP) pelo prazo de oito anos a contar das eleições, ou seja, até 2020.
Apoiados pelo ex-prefeito, Dejair - que era vice na gestão anterior - e Leandro teriam sido beneficiados por abuso de poder político cometido por Borba durante o período eleitoral. Segundo a sentença, dois projetos beneficiando servidores municipais, elaborados pelo Executivo, causaram desiquilíbrio nas eleições da cidade, onde a diferença em favor do prefeito eleito foi de apenas 877 votos. Jandaia do Sul tem 16.270 eleitores.
As propostas foram enviadas para a aprovação da Câmara de Vereadores no mês de agosto e, após sancionadas pelo ex-prefeito, resultaram no aumento de salário para 296 funcionários da Prefeitura de Jandaia do Sul. A informação foi confirmada pelo advogado Aluísio Henrique Ferreira, que defende o prefeito eleito. ''Na gestão anterior o prefeito fez uma reestruturação administrativa, dentro do PCCS, conforme cobranças do sindicato e conversas que já vinham acontecendo há muito tempo e esse processo foi concluído no final de agosto.'' Contudo, Ferreira nega que a atitude, considerada pela Justiça como ''prática de conduta vedada pela legislação eleitoral'', tenha beneficiado os vencedores da disputa. ''Na verdade as mudanças até geraram descontentamento nos servidores que não foram contemplados com a medida.'' Ele explicou que o aumento nos salários ocorreu para menos da metade dos cerca de 600 servidores da prefeitura.
Por outro lado, a sentença rechaça a tese da defesa de ''prática de ato normal de governo (...) uma vez que tais benefícios poderiam ter sido concedidos anteriormente, sem qualquer repercussão negativa ao prefeito e ao vice-prefeito municipal''. Conforme o juiz, a concessão do benefício aos servidores trouxe também aos acusados apoio ''indireto de inúmeros familiares''.
O advogado do prefeito alega que a Justiça não tem provas de que as alterações administrativas aprovadas pela gestão anterior tenham resultado em votos. ''Não existem provas de que alguém tenha votado neles por conta deste reenquadramento definido na gestão anterior'', contestou Ferreira. Ele confirmou que vai recorrer da decisão.
A reportagem tentou falar também com o ex-prefeito José Borba, mas ele está em viagem, segundo assessores. Recentemente, o ex-deputado federal foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Condenado a dois anos e seis meses pelo crime de corrupção passiva, Borba teve a pena revertida a restrição de direitos, com impossibilidade de assumir cargo ou função pública e interdição temporária de direitos políticos pelo prazo da pena restritiva de liberdade.


