Justiça do Trabalho deve cumprir Meta 2
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sexta-feira, 02 de outubro de 2009
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), corregedor-geral da Justiça do Trabalho Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou, ontem em Curitiba, que a Justiça do Trabalho deve ser a única no Brasil, em 1º e 2º graus, que conseguirá cumprir integralmente a Meta 2, que prevê a resolução das ações judiciais iniciadas antes de dezembro de 2005.
O Paraná, no entanto, dificilmente conseguirá resolver as 377 ações incluídas na meta até o final do ano. Na semana de conciliação, realizada recentemente, só foram fechados quatro acordos. O problema é que grande parte destas causas não depende da agilidade dos juízes, pois estão em fase de perícia ou em grau de recurso no TST. Essas ações, no entanto, não preocupam o corregedor, uma vez que o objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao estabelecer as metas, era conseguir dar andamento em ações antigas que sequer tinham começado a tramitar na justiça.
''Claro que qualquer demora injustificada na prestação judicial é um problema'', reconheceu Reis de Paula, que esteve em Curitiba para fazer a correição anual no Tribunal Regional do Paraná (TRT-PR), ou seja, veio verificar o funcionamento administrativo e judicial do tribunal paranaense.
O TRT-PR, de acordo com ele, tem conseguido reduzir o resíduo de ações a cada ano. Isso acontece porque ele tem conseguido julgar mais ações do que o número de processos novos que dão entrada. O tribunal é o sexto do Brasil com maior movimento processual. Em 2008, ele recebeu 43.955 processos e julgou 45.355. Com isso, o resíduo de 10.268 que havia em 2008, caiu para 8.868. No primeiro grau de jurisdição, as 86 varas da Justiça do Trabalho do Paraná, também está conseguindo reduzir o resíduo de ações. No ano passado, as varas receberam 102.909 processos e julgaram 105.249, reduzindo o resíduo para 60.249 em 2009.
O corregedor considerou ''muito bom'' o tempo médio de julgamentos feito pelo TRT-PR. Para processos de rito sumaríssimo, que envolvem causas com valor até 40 salários mínimos, o tempo médio é de 43 dias. Já para processos de rito ordinário, acima deste valor, a média é de 4 meses.
Um dos gargalos da justiça trabalhista está na fase de execução das ações, ou seja, há dificuldade em fazer com que as sentenças sejam cumpridas e que seja pago o que é de direito. Uma das recomendações ao TRT-PR foi para que o tribunal busque formas de fazer com que as sentenças sejam executadas.
Ele também recomendou aos juízes para que busquem a uniformização da jurisprudência. ''O que acontece é que um juiz julga de um jeito, o outro, de outro. Isso aumenta a possibilidade de recursos ao TST e faz com que o processo demore mais'', afirmou. A uniformização, segundo ele, também vai beneficiar as pessoas que quiserem entrar com uma ação e que saberão como o tribunal pensa. ''O problema é que tem muito juiz que não gosta de jurisprudência. Eles gostam de dar a sua opinião. mas temos que criar a cultura'', disse.


