Curitiba - O juiz da 4 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Maurício Maingue Sigwal, considerou legal a parceria firmada em dezembro de 1998 pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) com empresas privadas para constituir a Escoelectric Ltda. As sociedades firmadas durante o governo de Jaime Lerner (PSB) colocaram a Copel como acionista minoritária em vários empreendimentos e por isso foram alvo de ações judiciais e são criticadas pela administração de Roberto Requião (PMDB).
A formação da Escoelectric era contestada pelo advogado Carlos Abrão Celli. Para ele, empresas estatais não podem firmar parcerias como sócias minoritárias, porque isso estaria contra o artigo 37 da Constituição Federal. Por isso Celli argumentava que a Lei Estadual nº 11.740 de 1997, que permitiu à Copel formar consórcios com participação minoritária, era inconstitucional. Ele também questionava que as empresas parceiras não haviam sido escolhidas por meio de licitação e que as sociedades deveriam ser criadas por meio de lei específica.
O juiz não aceitou as argumentações presentes na ação popular movida por Celli. Sigwal considerou que empresas de economia mista, como a Copel, podem ser sócias minoritárias. Nos empreendimentos privados, as empresas estatais têm que respeitar o direito privado, ficando livres de promover licitação, segundo a sentença. A Lei Estadual 11.740 é genérica, não sendo necessárias autorizações específicas para as parceiras firmadas pela Copel, no entendimento do juiz.
A decisão, de 13 de outubro, será avaliada pelo Tribunal de Justiça obrigatoriamente, porque envolve uma empresa estatal. A reportagem tentou falar com Celli na quinta e sexta-feira, mas não obteve retorno. Em outras ocasiões ele havia falado que as sociedades firmadas com 13 empresas teriam causado um prejuízo de pelo menos R$ 211 milhões. Isso porque a Copel teria dado dinheiro para a constituição das empresas, repassado serviços que eram de sua atribuição e mesmo assim ter participado como sócia minoritária.
O advogado da Escoelectric, Mauro Leitner Guimarães Filho, disse que Celli não conseguiu comprovar que houve prejuízo na parceria firmada. ''O juiz entendeu também que a Escoeletric tem como objetivo prestação de serviços acessórios'', explicou. A produção, geração e distribuição de energia no Paraná é de exclusividade da Copel. A Escoeletric é uma empreiteira de serviços no ramo de energia.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que não concorda com a sentença do juiz Sigwal. ''O entendimento do governo atual é de que a Copel só vai permanecer nas sociedades se for acionista majoritária'', afirmou. A Copel não quis comentar a decisão judicial. Mas Botto disse que ''certamente a Copel vai recorrer disso''.

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