Justiça devolve juiz Nicolau à cadeia
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 16 de julho de 2001
Fausto Macedo Agência Estado De São Paulo 
O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou ontem a volta do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto à Casa de Custódia da Polícia Federal (PF), em São Paulo 17 dias depois que ele ganhou prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela desembargadora Ramza Tartuce, que, em despacho de 11 páginas, acolheu mandado de segurança contra ato do juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal Federal, e ordenou que o ex-presidente do TRT fosse reconduzido à carceragem em 29 de junho, Mazloum concedeu domiciliar a Nicolau, que alegou estar seriamente enfermo, com quadro depressivo e dificuldade de locomover-se. Nicolau completou 73 anos no domingo.
Para a desembargadora, a concessão de domiciliar ao réu não se ateve aos termos da lei. Ramza anotou que, tanto o TRF, STJ e o STF foram unânimes em decidir pela necessidade de manter-se o réu segregado, preventivamente, em razão da magnitude da lesão causada aos cofres públicos, para garantia da aplicação da lei penal e porque ele ficou foragido por vários meses, chegando mesmo a condicionar sua apresentação à revogação de sua prisão. Lalau é acusado de desviar R$ 196,7 milhões das obras do Fórum. A desembargadora adverte que a domiciliar pode lhe propiciar (a Nicolau) nova fuga.
Contra a decisão de Mazloum, insurgiu-se a procuradora da República Janice Agostinho Barreto Ascari. No mandado de segurança ao TRF, Janice alega que o acusado não se encontra em estado grave. Ela considera que Nicolau pode receber tratamento ambulatorial na PF. Para evitar uma eventual fuga de Nicolau, Mazloum determinou à PF que mantivesse vigilância ininterrupta na casa do acusado, um amplo sobrado no Morumbi.
A desembargadora definiu como situação anômala e inusitada impor-se à PF a difícil tarefa de vigiar a residência do réu, 24 horas por dia, não só para impedir a sua fuga, mas também para proteger a sua integridade física.
Segundo ela, tal liberalidade causa na população uma nefasta sensação de impunidade a incentivar a criminalidade (...) e a acarretar o descrédito nas instituições, constituídas exatamente para a proteger.


