Justiça determina volta do repasse mensalidades
O Sindicato dos Funcionários Públicos do Paraná (Sindiservidores) e a APP-Sindicato venceram o primeiro round da briga com o governo do Estado pela retomada do repasse de mensalidades cobradas da categoria. O desembargador do Tribunal de Justiça Dilmar Kessler concedeu liminar, no último dia 4, obrigando o governo a restabelecer a cobrança e fixando em 31 de março a data-limite para o repasse. A quantia é reatroativa aos meses de janeiro e fevereiro, quando a resolução da Secretaria da Administração passou a vigorar. O governo informou ontem que vai recorrer da decisão.
O desembargador do TJ argumenta, em seu despacho, que o serviço de cobrança feito pelo governo estadual era prestado desde 1990, com a anuência dos servidores públicos estaduais, sem qualquer interrupção. E que a Secretaria da Administração, sem nenhuma medida prévia, interrompeu os repasses causando o que Kessler classificou de sérios transtornos. A APP, por exemplo, alega que os R$ 300 mil mensais resultantes da cobrança de mensalidades dos professores são o principal suporte financeiro para o funcionamento e manutenção da entidade.
O secretário da Administração, Reinhold Stephanes Júnior, disse ontem, por meio de sua assessoria, que vai acionar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para cassar a liminar concedida por Kessler. No entendimento do secretário, 90% dos juízes do Paraná não reconhecem como dever do Estado o recolhimento das mensalidades em nome das entidades sindicais. O secretário descartou a possibilidade de revogação da resolução que suspendeu o serviço e não quis adiantar - caso a liminar permaneça com validade - como será o desconto das contribuições atrasadas.
Nesta quarta-feira, o deputado do PT Ângelo Vanhoni tem audiência com o governador Jaime Lerner (PFL) para tratar do assunto. O presidente da Assembléia, Aníbal Khury (PFL), agendou a conversa. Vanhoni quer falar em nome dos dirigentes da APP e do Sindiservidores. O deputado petista não acredita que a suspensão teve origem no Legislativo, razão pela qual quer convencer o governador a determinar a revogação da resolução de Stephanes Júnior, longe da via judicial. (LD)





