Imagem ilustrativa da imagem Justiça determina retorno de  Rony Alves à Câmara de Londrina
| Foto: CML/Imprensa/ Devanir Parra

O juiz da 2ª Vara Criminal de Londrina, Délcio Miranda da Rocha, negou o pedido do MP (Ministério Público) para prorrogar por mais 180 dias o afastamento do vereador Rony Alves (PTB), que responde a ação por corrupção passiva no âmbito da Operação ZR3. A decisão, assinada nessa terça-feira (1º), revoga a medida cautelar imposta pela Justiça e, com isso, o petebista deverá retornar à Câmara Municipal de Londrina em 48 horas após a notificação do suplente, Tio Douglas (PTB).

Ao rejeitar a prorrogação do afastamento, o magistrado também rompeu o impedimento do parlamentar de se comunicar com outros vereadores e de frequentar prédios públicos para garantir o exercício das funções de vereador, “mantendo, todavia, as demais medidas cautelares”.

O pedido foi feito pela defesa do petebista, seguindo os passos de Mario Takahashi (PV), que também figura no pólo passivo da ação e já obteve o direito de retornar às atividades parlamentares em junho deste ano. Ambos foram afastados em janeiro de 2018, a pedido do MP, na operação que investiga suposta cobrança de propina para alterações de zonas urbanas a fim de atender a interesses pessoais.

Ao analisar a extensão do benefício a Rony, o magistrado considerou que o pedido estava prejudicado, porque a extensão já havia se encerrado. Além disso, para Délcio da Rocha, o afastamento já não cumpre suas funções, uma vez que a fase de instrução do inquérito terminou. “Há menos necessidade de manutenção da suspensão neste momento do que havia quando a medida foi decretada e prorrogada, garantida que foi a instrução processual e acautelado o meio social contra a possibilidade de reiteração delitiva”, despachou o juiz.

SUPLENTES

Durante a tarde, a Procuradoria Jurídica da Câmara foi notificada sobre a revogação da medida cautelar de afastamento e emitiu seu parecer para cumprimento da ordem judicial. No entendimento do procurador jurídico, Miguel Aranega Garcia, com a volta de Alves quem deverá deixar a cadeira é o vereador Tio Douglas, que assumiu a vaga dele. "O chamamento está fundamentado na lei orgânica do município, e foi diferenciado. Ele foi específico sobre afastamento por decisão judicial, e como foi convocado o Tio Douglas, é justamente ele quem deixará o cargo no caso do retorno de quem estava afastado."

O retorno chegou a levantar dúvida se a vaga poderia afetar o mandado de Jamil Janene (PP), que era o segundo suplente da coligação PTB-PP. Janene assumiu a vaga deixada por Fernando Madureira (PTB), que se licenciou da Câmara para comandar a FEL (Fundação de Esportes de Londrina). À época, apesar de ser o primeiro suplente Tio Douglas assumiu a Acesf (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina), abrindo espaço no Legislativo para Janene.

Tio Douglas não chegou a ser notificado, quando o documento estava sendo redigido pelos técnicos da Casa, para ciência dos demais vereadores, o petebista saiu do prédio sem falar com a imprensa. Por telefone, disse apenas que tentará na Justiça reaver a cadeira. A defesa de Rony Alves não foi encontrada para comentar sobre a decisão favorável. Mesmo afastado, o petebista chegou a receber os vencimentos por vários meses, até suspensão pelo Tribunal de Justiça em julho.