Ao dar sentença a mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito Barbosa Neto (PDT), o juiz da 2 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Gonçalves, determinou que a Câmara Municipal adote quórum de dois terços dos vereadores - 13 votos - para abrir Comissão Processante sobre irregularidades no curso de formação da Guarda Municipal.
Com a decisão, a Câmara deverá colocar em votação requerimento protocolado pelo vereador Joel Garcia no final do ano passado com objetivo de instaurar uma CP contra o prefeito. A votação do CP foi suspensa até que houvesse uma decisão de mérito de primeiro grau.
O procurador jurídico do Legislativo, Miguel Ângelo Garcia, estava em reunião ontem e não pôde falar com a FOLHA. Mas, o presidente da Câmara, Gerson Araújo (PSDB), afirmou que adotará a postura determinada pelo Judiciário, embora ainda não tivesse recebido a decisão da Justiça. ''Eu gostaria que o quórum fosse de 10 vereadores, mas o procurador é que dirá o que faremos'', disse Araújo.
O juiz considerou inconstitucional o artigo 23 da Lei Orgânica do Município que prevê quórum de maioria absoluta, ou seja, votos de 10 dos 19 vereadores. A decisão do juiz, tal como opinou o promotor Eduardo de Mello Chagas Lima, se baseia no princípio da simetria, já que a Constituição Federal e a Estadual exigem quórum de dois terços para abertura de processo por infração político-administrativa (crime de responsabilidade) contra o presidente e o governador.
A Câmara argumentou que o quórum para abrir a CP contra o prefeito não precisava ser o mesmo previsto na Constituição uma vez que o processo de cassação de prefeito é regido pelo Decreto-lei 201/1967 e pela Lei Orgânica. Porém, o juiz, citando decisões sobre este tema no Tribunal de Justiça (TJ), entendeu que o caso é de ''aplicação do princípio constitucional da simetria, haja vista que a questão envolve não apenas regulamento interno da Câmara Municipal, mas o relacionamento entre os Poderes Legislativo e Executivo''. Por se tratar de ação relativa ao poder público, o mandado de segurança será remetido ao TJ para um recurso chamado reexame necessário.
A principal irregularidade a ser apurada na CP, se for instaurda, é a responsabilidade do prefeito em irregularidades no contrato entre o município e empresa Delmondes & Dias. O serviço de treinamento foi ministrado pela Polícia Militar e somente 50 dias após o início das aulas é que o prefeito assinou o contrato com a empresa no valor de R$ 303 mil. Somente R$ 124 mil teriam sido utilizados para pagar os instrutores.
Uma Comissão Especial de Inquérito, na Câmara, apurou as irregularidades e o Ministério Público, que também investigou os fatos, denúnciou Barbosa por improbidade administrativa.

mockup