Imagem ilustrativa da imagem Justiça determina que Acil devolva R$ 400 mil de Londrinatal de 1999
| Foto: arquivo FOLHA

O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, determinou que a Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) devolva R$ 123 mil corrigidos para valores atuais, em ressarcimento à Prefeitura de Londrina por conta de irregularidades nas prestações de contas de convênio firmado há 20 anos na campanha de Natal, no chamado Londrinatal de 1999. A decisão proferida nesta semana estabeleceu o prazo de 30 dias para devolução dos valores ao erário, mas cabe recurso da Acil no TJ (Tribunal de Justiça). Os valores corrigidos podem ultrapassar os R$ 400 mil.

À época dos fatos a entidade era presidida por Valter Orsi, e a cidade, administrada pelo ex-prefeito Antonio Belinati (PP), tio de Marcelo Belinati (PP). Entretanto, a ação foi proposta apenas dezessete anos depois, em agosto de 2016, pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) na gestão Alexandre Kireeff (PSD, atual Podemos) e obteve parecer favorável do MP (Ministério Público). Orsi foi excluído no curso da ação e não responde como réu. O ex-presidente da Acil, que em 2016 foi apoiado por Kireeff na eleição municipal, foi candidato do Podemos a uma vaga a deputado estadual do ano passado.

DECORAÇÃO

Segundo o juiz Marcos Vieira, ficou comprovado o ato de improbidade administrativa no convênio firmado para decoração natalina na Casa do Papai Noel no Lago Igapó 1 e para contratação de show com fogos de artifícios.

O magistrado também pontuou a irregularidade no pagamento de funcionários da Prefeitura de Londrina para realização dos serviços. “(...) os quais foram pagos pela Acil, enquanto o correto seria o pagamento através de horas extras pela própria prefeitura ou Codel (Instituto de Desenvolvimento de Londrina).

HISTÓRICO

O contrato inicial entre a Codel e a Acil foi de R$ 290 mil, mas no curso da organização do evento foram acrescentados aditivos. Entre eles, um de R$ 30 mil para atender as despesas com decoração natalina no prédio da Biblioteca Pública; a importância de R$ 65.000 para despesas com decoração natalina e decorrentes de Cantata de Natal realizada no Colégio Mãe de Deus; e um terceiro de R$ 9.291,69 para "complementar as despesas com decoração natalina" .

Após análise da prestação de contas apresentada pela Acil, a auditoria interna da prefeitura emitiu relatório determinando a exclusão de documentos que não faziam parte do objeto do convênio e seus aditivos e a exclusão de documentos de despesas preenchidos em desacordo com as exigências fiscais. A auditoria também questionou os excedentes. Em fevereiro de 2000. a investigação administrativa constatou que houve irregularidade e contradições nas prestação de contas.

“Neste aspecto, cumpre frisar a natureza inconfundível dos serviços de divulgação com os serviços de decoração, de maneira que estes não podem abarcar aqueles, vez que inadmissível a expansão unilateral do objeto ajustado, sob pena de negar vigência ao comando do art. 116, da Lei de Licitações.” escreveu Vieira em outro trecho do despacho.

OUTRO LADO

De acordo o advogado Fabrício Salla, da Acil, a defesa está analisando o conteúdo da sentença e deverá apresentar primeiramente recursos em primeira instância, chamados de embargos declaratórios, questionando argumentos que não teriam sido analisados pelo juiz. Caso o pedido não seja atendido, entrará com recurso de apelação no TJ.

“A instituição é reconhecida por sua integridade no relacionamento com o poder público e está convicta da sua boa fé e da lisura na sua conduta também neste episódio. Não houve apropriação de recursos, todos os serviços foram investidos na campanha de Natal e não pode sequer atribuir culpa. Isso será objeto do nosso recurso”, disse.

Durante o curso do processo a entidade chegou a conseguir o desbloqueio de bens, mas o pedido expondo a prescrição da ação foi negado pela Justiça.

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