Curitiba – O TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná confirmou, em julgamento na última terça-feira (15), a recomendação da 2ª Vara da Fazenda Pública que pede a extinção de 30 cargos comissionados da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná). As nomeações ocorreram em 2011, pelo Conselho de Administração, sob a alegação de que não haveria necessidade de lei específica para contratação ou exoneração de empregados em posições estratégicas, uma vez que se trata de uma empresa de economia mista.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça determina extinção de 30 cargos comissionados da Sanepar
| Foto: Reprodução/Agência Estadual de Notícias


A ação civil pública foi proposta pelo MP (Ministério Público) estadual, a partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge). Conforme o Senge, o TJ rejeitou recurso de embargos de declaração apresentados pela Sanepar. A decisão, que deve ser publicada até o final da próxima semana, acompanhou a relatora do processo, a juíza substituta de 2º grau Cristiane Santos Leite. As 23 entidades integrantes do Coletivo de Trabalhadores da Sanepar agora cobram o cumprimento da sentença, com a imediata extinção dos cargos.

Em julho de 2016, antes do encaminhamento do caso ao TJ, o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Vara, já havia determinado que os ocupantes dos cargos de ‘consultor estratégico’ níveis I, II, III, IV e V fossem exonerados da companhia. "Por esta sentença ficou reconhecido que a Sanepar criou empregos em comissão sem a devida autorização legislativa prevista na Constituição Federal e Estadual, e sim por ato interno da Companhia, previsto em seu Estatuto Social. Dessa forma, são nulos todos os cargos criados, devendo ser exonerados", escreveu.

O magistrado frisou que o fornecimento de água e a remoção de esgoto são serviços públicos indispensáveis, desconsiderando a principal justificativa da empresa. "Os serviços públicos são, fundamentalmente e acima de tudo, instrumentos de ação do Estado que envolvem de modo imediato e direto o princípio da dignidade da pessoa humana; logo, as entidades que os desenvolvem são voltadas à busca de interesses transcendentes aos meramente privados", acrescentou.

A FOLHA entrou em contato com a Sanepar na tarde de ontem, pedindo um posicionamento quanto à decisão, entretanto, não recebeu retorno até o fechamento desta edição. Na contestação apresentada à Justiça, a companhia argumentou também que os cargos, de chefia e assessoramento, não encontram similaridade com funções de carreira providas por concurso público e que foram criados com o objetivo de dar mais efetividade e eficiência ao cumprimento do objeto social da empresa.