O juiz Emil T. Gonçalves, da 2ª Vara Cível de Londrina, determinou o bloqueio e indisponibilidade de bens dos responsáveis pela oscip Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap).

A decisão, liminar, atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra 12 pessoas e o Ciap. O MP sustenta que a entidade e seus responsáveis, por conta de termo de parceria firmado com a prefeitura para controle de endemias, teriam desviado indevidamente valores referentes a verba pública municipal correspondente a R$ 1.877.504.76

O convênio foi renovado por aditivos em dez ocasiões e teve vigência de 2004 a 2010, ao custo total de R$ 12.803.059,18.

O MP cobra a condenação de todos por improbidade, o que pode levar a sanções como o ressarcimento ao erário do valor gasto indevidamente, corrigido, e multa. Os requeridos na ação também foram alvo de denúncia criminal pelo Ministério Público Federal junto ao Juízo Federal Criminal, que foram condenados pelos crimes de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.

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