A Justiça Eleitoral de Londrina determinou a remoção de cavaletes de propaganda política que desrespeitavam a legislação e colocavam em risco a segurança de pedestres e motoristas. Atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz da 189ª Zona Eleitoral, Marcos José Vieira, autorizou a retirada dos cavaletes das rotatórias da avenida Leste-Oeste com avenida Dez de Dezembro e da avenida Higienópolis com avenida Madre Leonia Milito. A ordem foi cumprida ontem à tarde pelos agentes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
Na petição, o MPE apresentou fotos dos materiais irregulares e citou a portaria emitida por Vieira há dez dias, regulamentando a propagada de rua em Londrina. No documento, o juiz havia fixado as distâncias mínimas, porém, observou o MPE, a regra foi desrespeitada. As duas rotatórias estão entre as mais disputadas pelos candidatos durante a campanha. Ontem, foi apresentado um novo pedido pelo MPE para que o juiz determine a retirada do material em dias chuvosos e os cavaletes que já estiverem deteriorados.
Depois de apreendidos, os cavaletes foram levados até o Fórum Eleitoral para autuação da ocorrência e, na sequência, levados ao galpão da CMTU. A quantidade de cavaletes não foi revelada. O juiz também determinou a intimação dos candidatos ou responsáveis partidários nos casos de propaganda que estivesse em tamanho superior ao estabelecido na lei, de no máximo 4 x 4 metros. A propaganda de rua é permitida até sábado.

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