No mesmo dia em que advogados do vereador Rodrigo Gouvêa (PRP), em Curitiba, entraram com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pela soltura do vereador - preso desde a noite de terça passada no Centro de Detenção de Ressocialização de Londrina (CDR) -, uma liminar expedida pela 7 Vara Cível já o mantém, desde ontem à tarde, imediatamente afastado do cargo na Câmara Municipal. O despacho, assinado pela juíza Telma Regina Magalhães Carvalho, atende pedido feito em ação civil pública do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no último dia 8, na qual Gouvêa e uma ex-assessora são acusados de peculato, e, no caso do parlamentar, também de supostamente ameaçar seu ex-chefe de gabinete, Sílvio Dicezar da Costa.
O presidente da Câmara, José Roque Neto (PTB), foi intimado da decisão ontem à tarde. Por meio da assessoria de imprensa, ele informou que o afastamento será comunicado ao plenário na sessão de terça-feira, ocasião em que deverá também abrir prazo de 48 horas para a convocação do suplente de Gouvêa, o advogado Zaquel Berbel.
Os promotores do Gaeco argumentaram que o afastamento do vereador era necessário, de forma cautelar e sem prejuízo da remuneração, a fim de que ele não obstruísse o processo, tampouco constrangesse testemunhas. A juíza acatou as alegações. ''Tem-se que são fortes os indícios de que o réu Fabiano Rodrigo Gouvêa nomeou assessora de gabinete sem que a mesma exercesse qualquer função exigida pelo cargo, apropriando-se ilicitamente de numerário pertencente à Administração Pública'', definiu. Além disso, completou a magistrada, ''existem fortes indícios'' também de que Gouvêa ''tem procurado interferir nos depoimentos de testemunhas, havendo inclusive registro de boletim de ocorrência de ex-assessor que se sentiu ameaçado quando procurado pelo réu''.
A juíza coloca que o afastamento imediato como necesário uma vez que, como vereador, o denunciado ''exerce influência não somente sobre testemunhas, como ainda mantém acesso a documentos relevantes ao deslinde do caso e que se encontram nas dependências da Câmara Municipal''. Além disso, continua o despacho, a manutenção de Gouvêa no posto ''ofende a moralidade pública e abala a já tênue confiança social no Poder Legislativo local''. Gouvêa tem 15 dias para se manifestar por escrito.
Um dos advogados do vereador, Nilton Simões, foi econômico nas palavras: ''Não fomos intimados ainda, mas falar algo contra, até papagaio fala. O que adianto é que com certeza vamos recorer e pedir a reconsideração do despacho''. Essa é a primeira liminar deferida pelo afastamento de Gouvêa, mas a segunda do tipo, contra o vereador, solicitada pelo MP: em ação civil de improbidade em que ele é acusado de cobrar propina de um empresário, o juiz da 1 Vara Cível, Bruno Pegoraro, abriu prazo para a defesa se manifestar antes de decidir se afasta ou não o vereador.
No CDR, o diretor-geral da unidade, major Raul Vidal, dilatou para até segunda-feira o prazo de 72 horas, vencido ontem, para que normas de disciplina como corte de cabelo do preso sejam efetivamente empregadas com o vereador. ''Um advogado dele me encaminhou um requerimento pedindo que o corte não seja feito porque o vereador está pagando uma promessa; até segunda, esperamos'', afirmou.

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