Protocolada na sexta-feira, a ação civil pública que denuncia o vereador Paulo Arildo (PSDB) por suposta divisão de salários com ex-assessores e uma assessora de gabinete rendeu ontem o primeiro resultado na Justiça: liminarmente, o parlamentar está afastado do cargo, por tempo indeterminado, ainda que sem prejuízo da remuneração (cerca de R$ 5,7 mil mensais/bruto). A decisão foi publicada no início da tarde pelo juiz da 10 Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, em atendimento ao pedido feito pelos romotores de Defesa do Patrimônio Público Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro. No mérito, a Promotoria pede a condenação do tucano e da esposa, Valéria Cristina de Oliveira, pelo ressarcimento integral de dano de R$ 16.480 que teriam sido indevidamente acrescidos ao patrimônio do casal, com o suposto esquema de cobranças indevidas, além da pedida suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 dez anos.
A ação se baseou nos depoimentos e extratos bancários dos ex-assessores Paulo César Brito, Edézio Viana e Edson Baratto, que afirmaram ter repassado parte de seus salários quando contratados no gabinete de Arildo, a partir de 2005, e da assessora Izabella Ariane Faiad, que negou repasses ao vereador ou à esposa dele, mas cuja quebra de sigilo revelou repasses, em datas e valores muito smelhantes aos dos outros três comissionados, a conta do parlamentar. Conforme os promotores, foi a partir da movimentação bancária dos quatro, analisada pela auditoria do Ministério Público (MP), e de contradições no próprio depoimento de Arildo e da assessora - o vereador alega ter feito empréstimos aos assessores; em depoimento, Izabella disse à Promotoria nunca ter contraído esse tipo de despesa com Arildo - que teriam subsidiado, em boa parte, a ação proposta.
O juiz da 10 Cível aceitou a argumentação dos promotores de que a permanência do vereador no posto poderia prejudicar a instrução processual ou mesmo constranger testemunhas. Ao determinar o afastamento imediato do tucano - já notificado ontem a Arildo -, o magistrado apontou que no caso em tela, ''além de meros indícios, há fortes indicativos'' de que teria havi o esquema de exigências ilegais de repasses. Além disso, Rodrigues Junior reiterou que o afastamento ''a fim de se garantir o bom andamento da instrução processual é fato incontestável''. Isso porque, na avaliação do juiz, ''na posse de seu cargo, o réu Arildo exerce notória influência não apenas sobre testemunhas, principalmente sua assessora Izabella Faiad, como também detém livre acesso a documentos relevantes encontrados nas dependências da Câmara Municipal''. Adiante, arrematou: ''Não se trata apenas de eventual possibilidade de ameaçar testemunhas ou alterar documentos. O fato é que, diante das provas carreadas aos autos, a manutenção do réu Arildo em seu cargo ofende a moralidade pública e abala a confiança social no Poder Legislativo local. Não se pode olvidar, também, que toda e qualquer investigação capaz de dar transparência aos atos dos agentes públicos está de acordo com o interesse público''.
O vereador tem 15 dias para se manifestar ao juiz. Ontem, ele entregou à Câmara a exoneração da assessora, documento que ainda não foi assinado pela Presidência. Por telefone, Arildo falou ontem à FOLHA enquanto o oficial o notificava, informou. Se estava surpreso com o afastamento? ''Vou esperar meu advogado vir aqui e mais tarde eu dou entrevista, sem problema. Esse é um processo normal, a gente tem que acatar''. No fim do dia, porém, o tucano estava com o celular desligado.

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