Justiça determina afastamento de marido de prefeita
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quarta-feira, 05 de agosto de 2009
Fábio Galão<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz substituto da 2 Vara Cível de Campo Mourão, Laércio Franco Júnior, concedeu na última terça-feira uma liminar determinando o afastamento de Gilmar Aparecido Cardoso, secretário da Procuradoria Geral do município de Farol (25 km a oeste de Campo Mourão). Ele é marido da prefeita Dirnei de Fátima Gandolfi Cardoso (PMDB).
A liminar foi solicitada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Campo Mourão e também determina a indisponibilidade dos bens do casal. Segundo o Ministério Público (MP), a prefeita criou o ''supercargo'' comissionado de secretário da Procuradoria Geral do município, com um salário que seria praticamente o dobro em relação ao dos outros secretários, para ser ocupado pelo marido.
A ação pública proposta pelo MP, por suposto ato de improbidade administrativa, também cita quatro vereadores de Farol que seriam membros da comissão legislativa responsável pelo projeto de lei que regulamentou o cargo.
Ontem, a Prefeitura de Farol informou que tanto a prefeita quanto o secretário estavam em viagem e que a administração não se pronunciaria sobre o assunto. A assessoria jurídica da Câmara informou que os vereadores já apresentaram defesa prévia e que aguardam a apreciação do mérito da ação.
Em maio, a promotoria havia proposto outra ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita e o marido, por suposta nomeação indevida dele como coordenador da Unidade de Controle Interno do município. Segundo o promotor Marcos José Porto Soares, o pedido de liminar para o afastamento do secretário nesse caso ainda não foi analisado.
Contratação irregular
O MP também denunciou à Justiça ontem a contratação irregular de um servidor da Prefeitura de Campo Mourão pela Câmara de Farol. Edson José Staniszewski acumulou o cargo de servidor municipal em Campo Mourão com o de assessor contábil do Poder Legislativo de Farol entre 2005 e 2008, o que é irregular.
''O acúmulo de funções públicas remuneradas é vetado por lei'', explicou o promotor Marcos José Porto Soares. Na ação, o MP pede a devolução dos recursos recebidos irregularmente e a condenação por improbidade administrativa, de Staniszewski e da presidente da Câmara na época, Angela Maria Moreira Kraus (PMDB).
Segundo o atual presidente da Casa, Gentil de Lima Costa (PSC), Staniszewski deixou o cargo no fim de 2008. Costa informou que o assessor mantinha um contrato de trabalho com a Câmara. A FOLHA não conseguiu localizar Costa. (Colaborou Rosiane Correia de Freitas)


