Curitiba - Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) libera, na prática, a Prefeitura de Itaguajé (110 quilômetros ao Norte de Maringá) para contratar parentes em até terceiro grau do prefeito, vice e secretários municipais.
Uma lei promulgada pela Câmara Municipal havia proibido esse tipo de contratação, mas a prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ e conseguiu que fosse declarado inconstitucional o inciso VI do artigo 58 da Lei Orgânica do município. Esse dispositivo vedava a ''nomeação da cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, respectivamente do prefeito, do vice-prefeito, secretários municipais, coordenadores ou equivalentes''.
De acordo com o advogado que representou o município de Itaguajé, Clovis Augusto Veiga da Costa, os desembargadores entenderam que apenas o Poder Executivo, e não o Legislativo, poderia propor um projeto com esse teor. A decisão saiu em dezembro do ano passado mas só foi publicada praticamente seis meses depois.
Em 2005, segundo o advogado, o município já teria recebido uma recomendação do Ministério Público para demitir parentes no Executivo. Na época, uma funcionária teria sido exonerada. De acordo com o Ministério Público (MP) estadual, a ação - de protocolo número 307.797-2 no TJ - não deve influir nas ações propostas pelo MP no combate ao nepotismo no Estado. Isso porque o mérito da questão não foi julgado.
A FOLHA procurou ontem o atual prefeito, Rubens Amorim (PMDB), mas ele não foi localizado na prefeitura para comentar o assunto.

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