Justiça decreta intervenção no Paraná
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sexta-feira, 05 de setembro de 1997
Leandro Donatti Curitiba 
O órgão especial do Tribunal de Justiça determinou ontem à tarde a intervenção federal no governo do Paraná pelo não pagamento dos precatórios cíveis (créditos cujo pagamento é garantido por decisão judicial) vencidos em 95. Vinte desembargadores deram razão ao fazendeiro Hugo Tranquilo Acordi e aos herdeiros de João Alves Rocha Loures, que brigam na Justiça pelo pagamento de indenizações fixadas em R$ 120 mil e R$ 34 milhões respectivamente. A decisão do TJ vem num momento político delicado aonde a palavra precatório tornou-se motivo de arrepios para os governos estaduais.
O acórdão que reconhece o direito dos reclamantes ainda não foi lavrado pelo Poder Judiciário e será enviado para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, na semana que vem. O STJ vai confirmar ou não a decisão do órgão especial. É o juízo competente nos casos de descumprimento de ordem judicial, entendeu o relator da matéria o desembargador Wilson Reback.
O STF (Supremo Tribunal Federal) só seria acionado em situações aonde cabem questionamentos constitucionais. Confirmada a intervenção, os ministros do STJ ficam com a tarefa de encaminhar a decisão para o presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB). FHC deve, por lei, nomear interventor para conduzir o processo em nome do governador Jaime Lerner (PFL).
Há uma tradição no governo federal em se descumprir esse tipo de decisão dos tribunais estaduais, mesmo avalizadas pelo STJ ou STF. Levantamento feito pela Folha ontem, junto ao TJ do Paraná, dá conta que só no STJ já foram confirmados seis decretos de intervenção, que nunca sairam do papel. Todos durante o governo do senador Roberto Requião (PMDB), de março de 91 a abril de 94. Nesse período apenas um pedido de intervenção federal chegou ao STF e foi indeferido. Data de 10 de fevereiro de 93.
O Ministério Público concordou com a decisão do TJ, ontem. O procurador geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Netto, compareceu à sessão do órgão especial para manifestar a sua anuência. Apesar do MP ter sido contra, em parecer anexado ao processo, a alegação feita pelos herdeiros da família Rocha Loures que, só ontem, conseguiram adesão ao pedido de intervenção ajuizado por Hugo Acordi.
Os procuradores não entendem como cabível o pedido da família que se beneficia com a decisão dos desembargadores. Ao serem considerados listis consortes, os herdeiros têm preferência em receber os débitos. O governo interrompeu o pagamento dos precatórios, alegando problemas de caixa, justamente porque a dívida da família é uma das maiores registradas, R$ 34 milhões. O que, na época, ficava difícil a quitação na integralidade.


