O juiz Ricardo Mitsuo, da comarca de Jaguapitã, decretou o bloqueio de bens do prefeito de Guaraci (Região Metropolitana de Londrina), José Carlos Toloi, em razão de duas ações movidas pelo MP (Ministério Público) em que figura como réu por atos de improbidade administrativa.

O maior valor de bloqueio é de R$ 122.852,43 mil por conta de uma dispensa de licitação na contratação de mercados para fornecer alimentos para a merenda escolar. Segundo o magistrado, entre fevereiro e maio de 2017 as ausências dos certames foram consideradas “atos ímprobos, sem observância das formalidades legais, bem como atentado aos princípios da administração pública, violando os deveres de imparcialidade, legalidade e moralidade administrativas.”

O segundo bloqueio, no valor de R$ 15.800,00, é referente também à contração por dispensa de licitação de um farmacêutico e bioquímico para 20 horas semanais cada, pelo período de quatro meses, com salário de R$ 7.900,00 ao mês. Segundo o juiz, a forma do contrato terceirizado contraria o que prega a Constituição, que prioriza o concurso público. “Observa-se irregularidades nas dispensas de licitação promovidas pelo réu, tendo em vista que promoveu a contratação de pessoal mediante terceirização de serviços públicos, para atividades permanentes do Município, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, eis que viola o princípio da moralidade administrativa.”

A Justiça deu prazo de 15 dias para manifestação da defesa. Procurado, José Carlos Toloi informou apenas que foi notificado da decisão judicial nessa segunda-feira (1º) e irá avaliar os pedidos junto com seus advogados, mas preferiu não conceder entrevista.

Dentro do processo, a justificativa para as dispensas da licitação no caso do farmacêutico foi a urgência na contratação do prestador de serviço. Quanto à contratação direta das empresas de alimento para a merenda, o prefeito de Guaraci justificou dentro do processo que "durante o período em que o Município não conseguiu realizar o procedimento licitatório, acabou adquirindo produtos de dois mercados de forma provisória e emergencial, pois não poderiam os departamentos ficarem sem os produtos necessários à sua manutenção”.

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