Ao decretar liminarmente o bloqueio de bens de três ex-presidentes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Rondônia, o juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira atacou a Lei do Foro Privilegiado, moldada em projeto e substitutivo de dois parlamentares do PSDB. ‘‘A disciplina constitucional da competência em razão da pessoa não abre brechas para que lei ordinária trate do assunto’’, advertiu.
  Oliveira destacou: ‘‘A competência dos juízes federais é expressamente elencada no artigo 109 da Constituição, não podendo ser modificada por lei ordinária.’’ Ao rebater a tese de que a Justiça Federal de primeira instância não detém competência para processar e julgar agentes políticos por improbidade, o juiz argumentou: ‘‘Não posso aceitar que se equiparem pura e simplesmente atos de improbidade a crimes de responsabilidade; a Carta traz as graves sanções relativas à improbidade, mas não assegura aos seus autores prerrogativa de foro.’’
  A ação civil foi aberta com base em investigação do Ministério Público Federal, que identificicou superfaturamento de R$ 19,57 milhões nas obras de construção do prédio do TRT. Auditoria do Tribunal de Contas da União indicou que o rombo chegou a R$ 30,1 milhões, em valores de agosto de 1999. Foi decretado embargo do patrimônio dos ex-presidentes Heraldo Fróes Ramos, Pedro Pereira de Oliveira e Rosa Maria Nascimento Silva.
  A juíza Rosa Maria declarou que ‘‘não teme’’ a quebra do sigilo. Os outros citados não se manifestaram sobre.

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