O juiz da 2 Vara Cível, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, declarou extinta a ação popular que pedia a anulação de um contrato firmado entre o município de Londrina e dois escritórios de advocacia de Curitiba em novembro de 1997. Os escritórios Justen e Associados Sociedade de Advogados, de Marçal Justen Filho, e Miranda Coutinho, Caetano & Clève S/C, de Clémerson Merlin Clève, ambos de Curitiba, foram contratados por R$ 1 milhão para defender a Sercomtel em duas ações - uma civil pública e outra popular.
A ação, protocolada no dia 8 de maio de 2003 pelos advogados Claudemir Molina, Denilson de Oliveira Silva, Leandro Toledo Volpato e Valdecir Carlos Trindade, argumenta a irregularidade do pagamento extra de mais R$ 1,06 milhão - totalizando mais de R$ 2 milhões - pelo atendimento em dois processos. Além dos escritórios, são citados na ação popular o ex-prefeito Antonio Belinati (PP), o ex-secretário de Governo Gino Azzolini Neto, o ex-presidente da Sercomtel Rubens Pavan, a telefônica e o Município.
''O contrato que se pretende anular foi firmado em 19/11/1997 e, o edital respectivo ao pacto foi publicado no jornal oficial do Município em 05/02/1998. Portanto, na data do ajuizamento da ação (08/05/2003) já havia transcorrido prazo superior a cinco anos, configurando-se a prescrição nos termos da regra do artigo 21 da lei 4.717/65'', diz trecho do despacho.
''Existia fundamento para a contratação e o juiz reconheceu a prescrição não analisando as demais questões. Mas havia de sobra matéria para que a ação fosse julgada improcedente'', disse a advogada de Azzolini Neto, Letícia Baddauy. ''Tanto nós como os escritórios de Curitiba vamos avaliar uma eventual propositura de alguma espécie de indenização'', complementou a advogada.
Claudemir Molina, um dos autores da ação, disse que ainda não tinha conhecimento da decisão judicial e somente se manifestará depois de ler o despacho.

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