Justiça decide manter Maluf e filho presos
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quinta-feira, 15 de setembro de 2005
Folhapress 
Brasília - O juiz federal convocado da 1 Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3 Região, Luciano de Godoy, indeferiu (negou) ontem o pedido da liminar de habeas corpus ao ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf e seu filho Flávio. O pedido de Maluf foi protocolado ontem na Justiça pelo advogado José Roberto Leal e o de Flávio na última terça-feira, pelo advogado José Roberto Batocchio. Assim, fica mantida a decisão de prisão preventiva decretada para ambos.
Segundo a assessoria da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), no habeas corpus de Maluf, o juiz refutou os cinco argumentos apresentados pela defesa, os advogados Américo Masset Lacombe e José Roberto Leal. Sobre o direito ao foro privilegiado do acusado, na qualidade de ex-prefeito, o juiz afirmou que o órgão especial do TRF, ''em outubro de 2003, já decidiu a questão pela não-aplicabilidade do dispositivo''. A decisão, lembrou Godoy, ''é vinculante aos membros desta Corte, conforme determina a Constituição Federal''.
Quanto à existência ou não dos requisitos para a decretação da prisão preventiva de Maluf, o juiz considerou que os fatos narrados na denúncia revelam a presença desses pressupostos - tais como a prova de existência de crime e indício suficiente de autoria, além da garantia da ordem pública ou econômica. E que a decisão de primeiro grau se mostra, sim, fundamentada, destacando fatos e os relacionando aos documentos juntados aos autos. O juiz avaliou ainda que não houve especificação de que unicamente a conversa entre Flávio Maluf, Maluf e o doleiro Vivaldo Alves, o Birigui, tenha embasado a decisão de decretação da prisão preventiva.


