Justiça de Matinhos veda aumento a secretários
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sábado, 14 de novembro de 2015
Reportagem Local 
Curitiba - A Vara Cível de Matinhos (Litoral), determinou, liminarmente, a suspensão da Lei Municipal 1.561/2012, que concedeu aumento nos subsídios dos secretários municipais da cidade. Também foi decretada a indisponibilidade de bens do atual prefeito Eduardo Antonio Dalmora (PDT), do vice-prefeito Gentil Rodrigues Arzão (PSC) e de sete vereadores e ex-vereadores em R$ 1.331.522,30. A determinação judicial atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada em outubro pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca. Ainda cabe recurso. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Matinhos disse que o executivo municipal ainda não foi notificado da decisão judicial e que a administração criou essa lei seguindo critérios usados por outros municípios paranaenses.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público do Paraná (MP-PR), o órgão ajuizou a ação questionando a promulgação da lei, que garantiu a adição nos vencimentos dos agentes políticos em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (180 dias antes da eleição de 2012). Ainda segundo o MP, isso gerou um impacto de R$ 470 mil por ano ao orçamento do município somente da implantação do aumento, em janeiro de 2013, até outubro deste ano, o montante gasto foi de aproximadamente R$ 1,33 milhão.
A condenação por ato de improbidade administrativa pode culminar em sanções como a devolução dos valores desviados ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa e afastamento da função pública.


